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Acusada de lavar dinheiro para o CV, esposa de "WT" tem prisão mantida por ordem do STJ

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão da esteticista Cristiane Patricia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias Paelo, o WT, apontado como um dos líderes contábeis do Comando Vermelho em Mato Grosso. Eles foram detidos na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil em abril, contra esquema responsável por lavar milhões de reais para a facção. Decisão é desta segunda-feira (12).

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Defesa de Cristiane ajuizou pedido de reconsideração da decisão que havia negado prisão domiciliar a ela, detida por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

De acordo com os investigadores, Cristiane Prins atua diretamente na lavagem em proveito da organização criminosa, por meio de manobras para ocultar o patrimônio ilícito. Ela teria adquirido um apartamento com o auxílio de Mayara Bruno Soares – também alvo da operação - pago com dinheiro em espécie.
 
Essa quantia teria sido entregue por Alex Júnior Santos de Alencar – o Soldado. Ele, que também foi alvo da operação, é centroavante do time “Amigos WT”, que é de propriedade de Paulo Witer.
 
Os investigadores apontaram que Mayara inicialmente orientou Cristiane a realizar o pagamento do apartamento transferindo valores da conta bancária de uma mulher identificada como M.A.C.A. para a conta do Supermercado Alice – “fantasma” constituído exclusivamente para lavar os capitais - para só então transferir o pagamento à construtora.

Conforme sugerido pela operação, o apartamento em questão foi adquirido com entrada de R$ 350 mil e outras seis parcelas de R$ 100 mil.
 
A esteticista foi detida na sua casa, no bairro Jardim Florianópolis, na capital. Com ela, foram apreendidos um celular modelo Iphone 15 Pro Max, 20 folhas de talão de cheque em branco e três notebooks.

Inconformada, ela apelou no STJ visando ser posta em prisão domiciliar. Um dos argumentos é que outra réu no processo, pelos mesmos crimes, Thassiana Cristiana de Oliveira Arruda conseguiu a domiciliar no mesmo dia que Cristiane foi remanejada ao cárcere.

Examinando o requerimento, o ministro anotou que não há ilegalidade na decretação da prisão de Cristiane. Embora a relevância dos argumentos opostos pela defesa, Dantas salientou que já houve análise de outra reconsideração, movida em favor dela, que negou sua soltura.

Dantas destacou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão preventiva justificada para interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. “Assim, indefiro o pedido de reconsideração”, decidiu.
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