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Tribunal de Justiça não conhece recurso de Edna para anular processo que gerou cassação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não conheceu recurso da vereadora cassada em Cuiabá, Edna Sampaio (PT), que busca voltar ao cargo. Decisão é do dia 12 de agosto.

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Agravo de instrumento foi proposto por Edna contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em mandado de segurança impetrado contra ato da comissão processante da Câmara Municipal, que indeferiu o pedido liminar de suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Edna foi processada administrativamente por, supostamente, se apropriar de verba indenizatória destinada a sua chefe de gabinete.
 
Edna defende que o processo administrativo instaurado contra si repete fatos que já foram objeto de apuração no ano de 2023, o qual foi declarado nulo em razão de decadência.
 
Além disso, a vereadora cassada sustenta que o procedimento administrativo em curso apresenta diversas ilegalidades e irregularidades que impedem o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, como a ausência de intimação de seu advogado constituído para todos os atos processuais, a falta de clareza quanto a acusação principal a ser contestada e a condução unilateral da instrução processual pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Cuiabá.
 
Em sua decisão, Saboia explica que, na pendência de apreciação de embargos de declaração pelo juízo de primeiro grau, Edna não poderia, antes do seu julgamento, utilizar-se do agravo de instrumento para deduzir questão ainda não devidamente apreciada e submetida, em definitivo, ao crivo da primeira instância.
 
“Logo, admitir o seu processamento e julgar o mérito deste agravo de instrumento, configuraria inadmissível supressão de instância, de modo que o seu manejo, neste momento, revela-se inoportuno e inadequado”, salientou.
 
“Diante do exposto, nos termos do artigo na forma do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade”, finalizou.
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