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Com salários entre R$ 29 mil e R$ 40 mil, delegados acionam Justiça e cobram remuneração acima de R$ 44 mil

Da Redação - Pedro Coutinho

Os delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso ajuizaram ação de cobrança na Justiça visando garantir aos servidores que acumulam função de comissionado e confiança o recebimento de salários acima do teto constitucional, fixado em R$ 44 mil em 2024.

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Ação movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindepo-MT) almeja declaração judicial reconhecendo o direito dos filiados a não sofrerem abate do teto constitucional, quando na condição de delegados, se viram obrigados por lei a acumularem as funções.

A entidade ainda pretendeu que o Estado seja condenado a restituir os valores indevidamente retidos pela aplicação do abate, de forma cumulada.

A tabela salarial dos delegados de Mato Grosso varia. No nível A, o salário é de R$ 29,5 mil; no B, R$ 32,8 mil; C, R$ 36,4 mil; e E, R$ 40,5 mil. Em consulta na Transparência do Estado, contudo, há casos em que delegados, mesmo sem acúmulo das funções, recebem acima do teto, R$ 64,2 mil e, após os descontos, continua acima do limite, em R$ 47 mil.

Originalmente distribuído perante o Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, os autos foram remetidos à Vara Especializada em Ações Coletivas em razão de declínio da competência.

Em posse do processo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, antes de decidir sobre o pedido, mandou o Sindicato regularizar a petição inicial, no sentido de apresentar a documentação que comprove sua legitimidade para propor a ação de cobrança.

“Ante o exposto, INTIME-SE o sindicato autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntar documento hábil a comprovar o seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego”, decidiu.
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