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Notícias / Civil

Juiz acata pedido do Estado e despeja associação de imóvel de 14 mil m² na Beira Rio, em Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um imóvel de 14 mil m² em favor do Estado de Mato Grosso, situado na Avenida Beira Rio, onde atualmente é a sede da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Assinfra-MT). Decisão é do último dia 8.

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A Assinfra ajuizou ação de manutenção de posse visando continuar no imóvel, localizado na Avenida Manoel José de Arruda, bairro Grande Terceiro, com área total de 13.947 metros quadrados.

O argumento é que exerce a posse mansa e pacífica da área desde a década de 1984, totalmente estruturada, e que o local objeto do processo, na verdade, seria outro, bem mais a frente da área que o Estado briga na Justiça para obter.

Examinando o caso, o magistrado, contudo, deu razão ao Estado, uma vez que restou comprovada a devida posse sob o imóvel, adquirido via Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, de 2006.  Além disso, o Estado comprovou que é o verdadeiro proprietário da área, ao passo que a associação é mera detentora.

“E, para que não subsistam dúvidas, determino a reintegração de posse ao Estado de Mato Grosso em relação ao imóvel objeto do contrato de concessão de uso n 012/SPS/SAD/2006, correspondente a uma área de 13.947,00 m², a qual inclui a área registrada sob a matrícula nº 68.773 e a área adjacente, anteriormente ocupada pelo extinto DERMAT, cujo patrimônio foi transferido por força da Lei Complementar n. 90/2001, que extinguiu a autarquia denominada Departamento de Viação de Obras Públicas – DVOP, que sucedeu a DERMAT”, decidiu.
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