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MP vê fatos “gravíssimos” e quer manutenção da tornozeleira em advogado que tentou matar namorada

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou favorável ao pedido feito pela defesa de E.T.M., engenheira vítima de tentativa de feminicídio praticada pelo advogado Nauder Júnior Alves Andrade, o qual requer a prorrogação da tornozeleira que foi instalada para monitorá-lo, bem como do botão do pânico entregue a ela.

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Defesa de E.T.M. requereu a prorrogação nesta quarta-feira (14), sustentando que ela não se sente segura em ficar sem ambos os equipamentos ativos. Isso porque, o encerramento das medidas estava previsto para esta quinta (15).

“Posto que a vítima definitivamente não se sente segura em ficar sem ambos os equipamentos ativos, afinal, eles lhe dão segurança de poder acionar o botão caso ocorra qualquer tipo de violação das medidas protetivas concedidas em seu favor, acionamento este que depende também da utilização da tornozeleira pelo agressor”, anotou a defesa.

Em manifestação assinada ontem (15) pelo promotor Jaime Romaquelli, o órgão ministerial se posicionou favorável à prorrogação. Romaquelli anotou que Nauder poderia descumprir as determinações impostas caso findasse os monitoramentos. Além disso, lembrou que os fatos praticados por Nauder são “gravíssimos”, o que justifica a dilação.

Em decisão proferida no dia 15 de julho, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Ambos destacam que Nauder utilizou uma barra de ferro para ameaçar e agredir sua ex, com a clara intenção de matá-la. A ação só não foi consumada devido à resistência da vítima, que conseguiu fugir no momento em que Nauder se afastou para trocar de roupa.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.

Isso sem contar na postura inadequada, pra não dizer covarde, que ele adotou durante audiência e no recurso assinado, tentando responsabilizar a vítima pelas agressões que cometera: ele chegou a alegar que E.T.M. teria usado drogas e começado a discussão. Contudo, tal fato não é verdade, uma vez que ela apresentou nos autos laudo toxicológico o qual deu negativo para o uso de quaisquer entorpecentes.

A defesa de E.T.M. e o Ministério Público apresentam narrativa detalhada, apoiada por provas materiais e testemunhais, rechaçando as razões do advogado.
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