Imprimir

Notícias / Civil

Defensoria pede indenização de R$ 100 mil e restituição de ingressos de show de Luccas Neto que terminou com confusão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) processou quatro empresas pedindo pagamento de indenização em virtude da má qualidade de show em Cuiabá apresentado pelo youtuber e influenciador digital, Luccas Neto. Processo requer pagamento de R$ 100 mil por danos morais no âmbito coletivo, além da restituição dos valores pagos pelos ingressos.

Leia também 
Candidato de Emanuel à prefeitura processou município ao cair em buraco e ganhou R$ 2 mil: ‘para de dormir, cacete’; veja vídeo


Processo acionada R S da Costa Ribeiro (Pipiton Produções), Campo da Produção, Eventos e Promoções Ltda, Luccas Toon Studios Ltda e DBP Negocios Ltda.
 
Segundo os autos, na data de 2 de dezembro de 2023, o youtuber realizou um show na cidade de Cuiabá, promovido pelos demandados. Evento gerou grande descontentamento aos consumidores. Foram constatadas diversas falhas: atraso de quase duas horas; longas filas; calor excessivo; valores de ingresso elevados; som inaudível; falta de informação a respeito da taxa de cobrança de comanda.
 
Processo fala ainda em propaganda enganosa. Produção prometeu que haveria sessão de autógrafos com o artista, o que acabou não ocorrendo. “A presente Ação Civil Pública tem por objeto a condenação das empresas Requeridas, para que sejam obrigadas a indenizar os danos materiais e morais coletivos sofridos pelos consumidores em questão”, diz trecho dos autos.
 
Conforme a Defensoria, “as Requeridas, ao frustrarem os consumidores por não cumprirem com o que foi divulgado e por não lhes devolverem os valores que lhe são devidos, devem arcar com o consequente reembolso integral dos valores pagos, atualizados monetariamente, assim como com a devida indenização por danos morais coletivos, uma vez que agiram com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, merecendo uma firme reprovação do Poder Judiciário”.
 
Processo requer pagamento de danos morais no âmbito coletivo, na importância de R$ 100 mil, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Pede ainda ressarcimento dos valores pagos pelos ingressos, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.
 
Caso aguarda julgamento na Vara Especializada em Ações Coletivas.
Imprimir