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Bosaipo é condenado a pagar R$ 5,5 milhões por desvios; Riva se livra após delação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, em decisão publicada nesta segunda-feira (19). Processo proveniente da Operação Arca de Noé também foi julgado procedente em face do ex-deputado José Riva, mas sem efeitos na prática, sendo reconhecida colaboração premiada.  Bosaipo terá que pagar R$ 5,5 milhões.

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Ação por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, em face de José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por terem, em tese, fraudado processo licitatório, para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa W. Z. Kateri & CIA Ltda.
 
Investigação revelou inúmeros pagamentos feitos da conta corrente da ALMT, sendo que foram identificadas 58 cópias de cheques nominais à empresa W. Z. Kateri & CIA Ltda., totalizando o valor de R$ 3.379.273,33.
 
Ação foi julgada parcialmente procedente em relação ao requerido José Geraldo Riva, reconhecendo ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar sanção, haja vista o termo de colaboração premiada existente nos autos.
 
Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro e José Quirino Pereira, houve a condenação nos seguintes termos: proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$2.762.673,33; ao pagamento da multa civil, em relação aos requeridos Humberto Bosaipo e José Quirino, no valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$2.762.673,33 .
 
 Em relação ao requerido Guilherme Garcia, no valor de R$ 2.013.148,00; em relação ao requerido Geraldo Lauro, no valor de no valor de R$ 78.494,00; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, exclusivamente, aos requeridos Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro.
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