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Infestação de pombos, espaços insuficientes para demanda de pacientes e obras inacabadas: MP aciona município para regularizar reformas na Saúde

Da Redação - Pedro Coutinho

Irregularidades estruturais, sanitárias, elétricas, de acessibilidade e limpeza, bem como infestação de pombos, mofo, sujeira, fissuras, falta de equipamentos de prevenção e obras inacabadas: Ministério Público acionou o Município de Cuiabá na Justiça após constatar diversos problemas nas reformas de seis unidades de saúde da capital.

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Assinadas pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, responsável pela saúde coletiva, as seis ações civis apontaram irregularidades severas nas Unidades de Saúde da família dos bairros Santa Laura e Fortaleza, Centro de Saúde do Planalto, Unidade de Saúde da Família do bairro Pico do Amor, Centro de Saúde do Grande Terceiro, Posto de Saúde da Família Jardim Liberdade/Osmar Cabral, Centro de Saúde Cidade Verde.

Após inquéritos serem instaurados para apurar irregularidades estruturais, hidráulicas, elétricas e de acessibilidade, a ausência de insumos e medicamentos nas unidades, a Prefeitura não adotou as medidas necessárias para sanar os problemas.

Diante da inércia do ente municipal, a Promotoria de Justiça requisitou informações à gestão, oportunidade na qual o ente público informou que foram adotadas as medidas para sanar os problemas oriundos das reformas.
No entanto, em visita in loco, a equipe da promotoria confirmou que as inconformidades originalmente noticiadas persistiam, quais sejam a existência de mofo nas paredes, portas danificadas e rachadura, dentre outros problemas.

Posteriormente, novo ofício foi encaminhado ao Município para que manifestasse sobre as constatações descritas em relatório que constatou a continuidade das adversidades. Contudo, não recebeu respostas.

Audiências extrajudiciais de autocomposição foram realizadas, ocasiões em que foram apresentadas tabelas com todas as reformas realizadas. Além disso, o Secretário à época (2023, informou a sobre o interesse em firmar acordo estrutural para a solução das reformas pendentes.

Logo após a reunião, em 09 de março de 2023 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a intervenção do Governo Estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, no bojo da Representação Interventiva, identificando o “caos” que se encontrava a saúde da capital.

Em 10 de junho de 2023, foi proferida outra decisão pelo Tribunal de Justiça, desta vez determinando a prorrogação da intervenção até 31 de dezembro de 2023, e que dentre as determinações, ordenou a reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs e 10 Clínicas Odontológicas, dentre outros.

Assim, novo ofício foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, para que se manifestasse acerca de eventual planejamento para execução das obras necessárias nas unidades referidas acima.

Por meio do Ofício, pasta informou que as unidades passaram por reformas estrutural, elétrica e hidráulica, e que as obras foram finalizadas.

Para constatar a veracidade do que a prefeitura apresentou nos ofícios, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público promoveu novas inspeções nos locais onde as irregularidades foram encontradas.

E, como já era de se esperar, a conclusão das inspeções foi que as inconformidades permaneceram: infiltrações; problemas de acessibilidade; ausência de aterramento em instalações elétricas; mobiliários danificados; falta de equipamentos de prevenção e combate a incêndios; Pintura interna e externa em deterioramento; piso e forro apresentam problemas; instalações elétricas estão em desacordo com as normas; sujidade aparente; unidade não conta com abrigos de resíduos; acúmulo de lixo aos fundos do tereno; ausência de alvará com validade vigente; espaço físico insuficiente para atender demandas de pacientes; mofo; falta de equipamentos contra incêndios; banheiros insuficientes; depósitos inadequados e reformas inacabadas, há mais de ano.

Diante disso, o promotor requereu ordem da Justiça para determinar que o município regularize todas as inconformidades estruturais apontadas, de modo que atenda as necessidades da saúde da população. O prazo requerido pelo ministério público foi de 180 dias, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.

“Desta forma, não se pode admitir que, a população aguarde mais tempo pela boa vontade do Ente Público Municipal em concluir a obra da unidade de saúde, sendo necessário que o Poder Judiciário faça cessar a conduta omissa e ilegal até agora verificada”, destacou Milton Mattos da Silveira Neto.
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