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Juíza constata medo de vítima e prorroga tornozeleira instalada em advogado que espancou engenheira

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa prorrogou, por mais 90 dias, a tornozeleira instalada no advogado Nauder Júnior, que foi pronunciado ao Tribunal do júri por tentar matar sua ex-companheira, a engenheira E.T.M., em agosto de 2023. Decisão foi proferida na última sexta-feira (16).

Leia mais: MP vê fatos “gravíssimos” e quer manutenção da tornozeleira em advogado que tentou matar namorada
 
Defesa de E.T.M. requereu a prorrogação na última quarta (14), sustentando que ela não se sente segura em ficar sem ambos os equipamentos ativos. Isso porque o encerramento das medidas estava previsto para quinta (15).

Em manifestação assinada no dia 15 pelo promotor Jaime Romaquelli, o Ministério Público se posicionou favorável à prorrogação. Romaquelli anotou que Nauder poderia descumprir as determinações impostas caso findasse os monitoramentos. Além disso, lembrou que os fatos praticados por Nauder são “gravíssimos”, o que justifica a dilação.

Examinando o pedido, a juíza Ana Graziela, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, se convenceu que E.T.M. ainda se sente amedrontada pelo episódio e com a soltura de Nauder, e que, o uso do botão do pânico cumulado com a tornozeleira eletrônica, ensejaria em maior segurança à vítima.

Ana Graziela também ponderou a gravidade dos fatos (tentativa de feminicídio), aliado ao temor que isso causa às vítimas e suas consequências. Por isso, decidiu prorrogar por mais 90 dias a tornozeleira e o botão do pânico.

Tribunal do Júri

Em decisão proferida no dia 15 de julho, a juíza Ana Graziela manteve a sentença que mandou o advogado Nauder Júnior ao Tribunal do Júri por tentar matar, espancada, a engenheira E.T.M, sua então companheira, em 18 de agosto de 2023. A magistrada recebeu recurso movido por Nauder, que agora patrocina a própria defesa, e remeteu seu pedido ao Tribunal de Justiça.

Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa manifestaram pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.

O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
 
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.

É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.

Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.

Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.

A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.

O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.

Há ainda o fato de que o advogado busca descredibilizar a sua ex-companheira, impregnando a pecha de descontrolada e mentirosa, o que, por sua vez, não se sustenta pela falta de provas e nítido desespero seu em tentar se livrar do Júri.
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