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Notícias / Eleitoral

Justiça rejeita tese de imunidade parlamentar e determina exclusão de notícias em que Julio ataca Moretti

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, titular da 49ª Zona Eleitoral, deferiu pedido liminar determinando exclusão de matérias publicadas em que o deputado estadual Júlio Campos (UNIÃO) faz comentários negativos em face da candidata à prefeitura de Várzea Grande, Flávia Moretti. Campos apoia a reeleição de Kalil Baracat (MDB).

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Segundo os autos, em entrevista repercutida em vários sites, o deputado estadual, ao final da sua fala, dirige-se à pessoa da então pré-candidata Flávia Moretti, atual candidata ao pleito majoritário, com dizer ofensivo à sua honra e imagem: “essa mulher está meio psicopata, né?”.
 
Ainda conforme os autos, a frase de Julio deu-se em resposta às críticas de Flávia Moretti à gestão do atual prefeito e candidato à reeleição no município de Várzea Grande, apoiado por políticos da família Campos, além de críticas direcionadas ao representado, quando fora prefeito do município.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que é fato notório que Julio Campos exerce o cargo de deputado estadual em Mato Grosso e goza da garantia da imunidade parlamentar, contudo, tal prerrogativa apenas poderá ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato eletivo.
 
“No momento em que o representado intenta incutir no eleitorado local que a então pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade ‘meio psicopata’, evidentemente se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, explicou o juiz.
 
Assim, Justiça deferiu liminar para determinar aos veículos de comunicação que retirem, no prazo de 24 horas, as notícias, sob pena de multa diária de 5 mil.
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