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Juíza rejeita pedido para barrar atuação de viúva como assistente de acusação em processo sobre morte de Zampieri

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido formulado pelo Ministério Público (MPE) e manteve Adriana Ribeiro Garcia Bernandes Zampieri como assistente de acusação no processo sobre a morte do advogado Roberto Zampieri. Adriana é viúva de Roberto Zampieri. Decisão é do dia 20 de agosto. 

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Ministério Público pediu a retirada afirmando que a assistente de acusação está se colocando em direção contrária ao interesse público tutelado pelo órgão. Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri formulou pedido de devolução dos itens pessoais da vítima Roberto Zampieri e a destruição dos dados extraídos de seu celular.
 
A assistente de acusação, ao se manifestar a respeito da manifestação ministerial, argumentou que “o ponto de divergência entre o Ministério Público e a assistente de acusação não é sobre a linha acusatória ou às provas produzidas, mas apenas sobre o conteúdo excedente, para além do necessário à investigação/apuração do delito de homicídio, de modo que não há o conflito de interesses sustentado pelo Ministério Público, a justificar a destituição dessa assistente”.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que a insurgência quanto à atuação do assistente de acusação consiste na diferença de entendimento e manifestação no tocante à destinação do aparelho celular da vítima, bem como, dos dados outrora extraídos do objeto.
 
Ainda conforme manifestação, caso a Magistrada acolhesse o pleito ministerial e destituísse a assistente de acusação, tal decisum não impediria que esta vindicasse a restituição do aparelho celular do ofendido.
 
“No que tange ao mérito da demanda, conforme se constata do presente feito, a assistente de acusação buscou e, ainda busca, a pronúncia dos processados, tanto é que reiterou o teor das alegações finais do Ministério Público, no sentido de que os agentes fossem pronunciados”.
 
“Indefiro o pleito formulado pelo Ministério Público e, por consequência, mantenho a cônjuge do ofendido, Adriana Ribeiro Garcia Bernandes Zampier, como assistente de acusação na presente demanda”.

No processo em questão, o Ministério Público denunciou Antonio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas por homicídio triplamente qualificado. De acordo com a peça, o crime foi cometido mediante paga e promessa de recompensa, com recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito. 
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