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STF rejeita ação contra lei que alterou a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas do TCE

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra lei que alterou a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT).  Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (21). Processo havia sido proposto pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
 
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Na redação original da Lei Estadual n. 8.411/2005, tais valores eram destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, com a alteração legislativa promovida pela Lei Estadual n. 11.085/2020, a receita arrecadada com a cobrança de multas aplicadas pelo TCE-MT passou a ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde e ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial.
 
STF considerou que a lei estadual questionada não versa sobre matéria relativa à organização, à estrutura interna ou ao funcionamento dos Tribunais de Conta. A Lei não dispõe sobre a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de membros do Tribunal de Contas.
 
“Na realidade, ao disciplinar a destinação das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, a Lei Estadual n. 11.085/2020 versa exclusivamente sobre distribuição da receita pública de titularidade do Estado do Mato Grosso”, salientou o relator, Cristiano Zanin, em seu voto.
 
Conforme o STF, a norma em questão, ao dispor sobre a destinação de recursos que são de titularidade da Fazenda estadual, está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que atribui aos Estados a titularidade das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas. A Lei não abordou questões inerentes à administração e ao funcionamento dos Tribunal de Contas. Também não versa sobre temática essencial para o exercício do poder fiscalizatório pela Corte de Contas.
 
“Posto isso, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, votou o relator, seguido de forma unânime.
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