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Notícias / Eleitoral

Juiz cita vídeo com vários veículos e não vê uso irregular de carro de som por campanha de Lúdio Cabral

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Moacir Rogério Tortato indeferiu pedido liminar em representação eleitoral proposta por Eduardo Botelho (UNIÃO) em face de Lúdio Cabral (PT), por suposto uso irregular de carro de som durante campanha. Decisão é desta segunda-feira (26). Botelho e Lúdio são candidatos à prefeitura da capital.

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Botelho afirmava que Lúdio tem feito uso de carro de som nas ruas da capital. Rafaela Fávaro, vice de Lúdio e filha do ministro Carlos Fávaro, também foi alvo do processo.
 
 Autor argumentou que nos dias 22 e 23 de agosto, Lúdio e sua vice empregaram meio de propaganda ilegal para percorrer diversos bairros da capital, dentre eles Santa Isabel, Santa Amalha, Jardim Araçá, Miguel Sutil, Coophamil, Novo Terceiro, Cidade Verde, Cidade Alta, Fernando Corrêa, Jardim Imperial, Jardim Universitário e Recanto dos Pássaros.
 
Coligação de Botelho pediu a concessão de liminar para determinar a suspensão da veiculação de propaganda por meio de mini-trio ou carro de som fora das hipóteses legais previstas (carreata, passeata, reunião ou comício), sob pena de multa.
 
Em sua decisão, magistrado considerou que nos vídeos e imagens juntados aos autos, não fora possível verificar que a utilização do carro de som pelos representados não se deu no âmbito de uma carreata.
 
“Ao que parece dos vídeos carreados aos autos, existiam outros veículos com pisca-alerta ligado atrás do denominado carro de som utilizado pelos representados, o que, aparentemente, poderia configurar a realização de uma carreata pelos representados”, diz trecho da decisão.
 
“Desta forma, não estando presentes os requisitos ensejadores para concessão da medida liminar, conforme retro expedido, o seu indeferimento é medida que se impõe”, decidiu Moacir Rogério Tortato.
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