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Notícias / Eleitoral

Condenado por ameaça, Guinâncio tem registro de candidatura questionado na Justiça

Da Redação

O vereador Carlos Guinâncio (PSDB) está tendo o registro da sua candidatura à reeleição questionado na Justiça. O questionamento é feito pelo candidato a vereador Fabiano Nascimento e se baseia em condenação, ainda não transitada em julgado, em que o vereador foi condenado por ameaçar um funcionário público da prefeitura.

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Fabiano Nascimento apresentou uma Notícia de Inelegibilidade com pedido de impugnação da candidatura de Guinâncio neste sábado (24), baseado na condenação de Guinâncio, em que ele foi considerado como infrator ao art. 147 do Código Penal, que prevê pena um a seis meses de prisão ou multa para quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. Ele foi condenado à detenção de trinta dias, posteriormente convertida em multa.
 
Tal condenação, de setembro de 2021, já foi confirmada em instâncias superiores. Apesar de a notícia alegar que houve trânsito em julgado da sentença, o Promotor de Justiça Eleitoral Augusto Cesar Fuzaro, em manifestação anexada ao processo neste domingo (25), anotou que analisou o procedimento da referida ação penal no STF, e constatou que ainda não tinha transitado em julgado. A última decisão do STF foi em 19/8/2024, quando foi improvido o agravo regimental.

Sendo assim, Guinâncio pode ter seus direitos políticos cassados, como previsto no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal transitada em julgado.

O pedido de impugnação do pedido de registro de candidatura de Carlos Guinâncio ainda não foi julgado pela Justiça Eleitoral. 

Condenado

Em outubro de 2018, na prefeitura de Rondonópolis, Guinâncio, já na condição de vereador, discutiu com o servidor J.G.S.J. em uma reunião na Secretaria Municipal de Infraestrutura e acabou por fazer ameaças a ele, dizendo o seguinte: “por muito menos você pode sair daqui e levar um tiro”.

Por conta da intimidação em tom de ameaça, Guinâncio foi condenado, após o servidor acioná-lo na Justiça. Ele chegou a recorrer da condenação, mas o STF entendeu que ele não apresentou argumentos que pudessem provar sua inocência e não mudou a sentença.
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