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TRT constata assédio de diretoria de museu e condena associação a pagar indenização de R$ 40 mil

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso a pagar indenização de R$ 40 mil por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações que deverão ser cumpridas. Por unanimidade, a 1ª Turma da corte trabalhista seguiu o voto da desembargadora Eliney Bezerra Veloso e acatou recurso ministerial contra sentença que havia reconduzido Viviene Lozzi Rodrigues à diretoria do Museu de Arte Sacra.

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A sentença, proferida em maio deste ano pelo juiz Felipe Augusto Mazzarin do Lago Albuquerque, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia negado os pedidos de indenização e cumprimento de obrigações por parte da Associação, após avaliar as provas apresentadas no processo. O Ministério Público, então, recorreu ao Tribunal.

O órgão ministerial moveu ação civil pública contra a Associação, alegando que Viviene Lozi Rodrigues, diretora geral do museu, teria criado um ambiente de trabalho hostil que resultou em graves consequências, incluindo o suicídio da museóloga Ana Lígia Campos Ramos. O MPT solicitava uma indenização de R$ 800.000,00, além da imposição de medidas corretivas à instituição.

A denúncia, inicialmente baseada em um inquérito civil, apontava Viviene como a responsável por práticas de assédio moral, incluindo desqualificação constante de subordinados, cobranças excessivas, e comportamentos que afetaram profundamente a saúde mental dos funcionários.

Testemunhos de ex-funcionários, como J.B.S. e N.N., reforçaram essas acusações, descrevendo Viviene como autoritária e emocionalmente instável, características que teriam contribuído para o sofrimento psicológico de Ana Lígia.

No entanto, a defesa apresentou uma narrativa diferente, argumentando que as acusações não eram sustentadas por provas robustas. Testemunhas como M.V.S.G. e R.L.S. relataram não ter presenciado qualquer comportamento assediador por parte de Lozzi, questionando a generalização das alegações feitas pelo MPT.

Ao analisar o caso, o juiz Felipe Augusto Mazzarin do Lago Albuquerque concluiu que as provas não eram suficientes para comprovar de forma inequívoca as alegações de assédio moral coletivo. A sentença destacou que, embora houvesse relatos de comportamentos inadequados por parte da diretora, não foi possível estabelecer um nexo causal direto entre esses comportamentos e o trágico desfecho envolvendo Ana Lígia.

Contra esse entendimento, o MPT acionou o Tribunal. Em seu voto, a relatora, desembargadora Eliney Bezerra Veloso, anotou que as provas colhidas no processo, somadas aos depoimentos dos empregados, demonstrou que o assédio praticado pela diretora não se tratou de fato isolado, mas repetido continuadamente, conduta que, na sua análise, foi suficiente para comprovar o assédio moral no ambiente de trabalho.

“Porquanto evidenciado que a sra. Viviene utilizava-se de tratamento ríspido com as pessoas a ela diretamente vinculadas, agindo de forma autoritária e descortês, gerando um ambiente hostil, tenso e desarmonioso”, anotou.

Diante disso, a relatora votou para arbitrar indenização de R$ 40 mil à associação, além de uma série de obrigações que deverão ser cumpridas, como abster-se de concutas caracterizadoras de assédio, como a ridicularização e inferiorização dos trabalhadores, à realização de críticas ou comentários que subestimem a capacidade dos empregados.

Além disso, a associação deverá abster-se de adotar métodos abusivos e de praticas de coação, não poderá empregar tratamento excessivamente rigoroso e vexatório de forma a desqualificar os empregados ou prestadores de serviço.

Deverá implantar ouvidoria interna para possibilitar apuração de denúncias. Porém, sobre o pedido de afastamento de Viviene, a relatora decidiu negá-lo, anotando que o Poder Judiciário não pode interferir do poder diretivo da Associação tomado em assembleia, sobretudo porque, no caso vertente, a testemunha N.N. afirmou que aludida diretora, depois da denúncia, não está mais agindo como antes.
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