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Notícias / Eleitoral

Justiça Eleitoral nega pedido de Moretti para suspender pesquisa que aponta ampla liderança de Kalil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Carlos Roberto Barros de Campos negou pedido liminar impetrado por Flavia Moretti (PL), candidata à Prefeitura de Várzea Grande, que busca suspender pesquisa realizada pela empresa Gazeta Dados. Decisão é desta sexta-feira (30). A pesquisa questionada mostra o concorrente de Moretti, Kalil Baracat, com ampla vantagem.

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Segundo os autos, a empresa Gazeta Dados registrou a pesquisa eleitoral junto ao TSE sob nº MT08126/2024, em 16 de agosto de 2024. Tal pesquisa iniciou-se em 22 de agosto de 2024 e com término ocorrido em 23 de agosto de 2024. Contratante da pesquisa, segundo a ação, foi o jornal A Gazeta, ao valor de R$ 15.000,00.
 
“Ocorre que a indigitada pesquisa não respeitou os requisitos do artigo 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, a medida em que trouxe foi divulgada no dia 22/08/2024 – um dia antes da data prevista para o seu término”, diz trecho do processo.
 
Ainda segundo processo, seria de obrigação das impugnadas a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições até o dia seguinte ao que a pesquisa puder ser divulgada, sob pena de ser considerada não registrada.
 
Coligação de Flávia Moretti pediu a suspensão da pesquisa. No mérito, requer que seja a ação julgada totalmente procedente para que seja a pesquisa MT-08126/2024 reconhecida como irregular, suspendendo-se a sua divulgação, confirmando-se a liminar.
 
Sobre a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições, magistrado salientou que a ausência do DRE, por si só, não torna a pesquisa irregular.
 
O ponto referente ao fato da pesquisa ter sido divulgada em 22/08/2024, antes do prazo da data do término apontado do registro, qual seja, 23/08/2024, Carlos Roberto Argumentou que o tema “necessita de uma cognição aprofundada”.
 
Segundo o juiz, para o esclarecimento dos fatos, é necessário que a análise seja verticalizada, o que não é possível em decisão liminar. “Diante do exposto, Indefiro a tutela antecipada de urgência vindicada na petição inicial”.
 
Pesquisa

A pesquisa questionada aponta, no levantamento estimulado, em que os eleitores são apresentados aos nomes dos candidatos, liderança de Kalil Baracat com 56,2% das intenções de voto.
 
Flávia aparece com 12,7%, seguida por Leliane Borges (PT), com 3,4%, e Miltão (PSOL), com 0,8%. Além disso, 7,4% dos entrevistados declararam que pretendem anular o voto ou votar em branco, enquanto 19,5% ainda não decidiram seu candidato.
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