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Notícias / Eleitoral

Por erro jurídico, TRE extingue ação em que Botelho pede direito de resposta

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Eleitoral Moacir Rogério Tortato extinguiu representação proposta por Eduardo Botelho (UNIÃO), candidato a prefeito de Cuiabá, que pedia exclusão de propaganda e concessão de direito de resposta em face do também candidato, Lúdio Cabral (PT).  

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Segundo os autos, em propaganda de Lúdio, Botelho e família foram acusados de integrarem máfia de transporte em Cuiabá, “o que revela muito além de ofensa, verdadeiro crime contra a honra, pois a propaganda se mostra, inquestionavelmente caluniosa e difamatória, além de inverídica”.
 
Segundo processo, a propaganda impugnada faz uma clara, direta e grave acusação ao candidato Eduardo Botelho e seus familiares, "pois ao mesmo tempo em que afirma que sua família seria dona dos ônibus de transporte público de Cuiabá, afirma que Lúdio irá acabar com a máfia dos ônibus".
 
Botelho requereu a concessão de medida liminar para determinar que cessem imediatamente a veiculação da inserção, assim como não a reproduzam em qualquer outra plataforma, sob pena de multa.
 
No mérito, requereu a confirmação da medida liminar para julgar procedentes os pedidos formulados, a fim de conceder direito de resposta pelo tempo total em que a propaganda combatida tenha sido transmitida.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que representação por propaganda irregular e o pedido de direito de resposta são modalidades que possuem ritos distintos. “Dessa forma, não se vislumbra a viabilidade de tramitação conjunta do pedido de direito de resposta dentro do rito da representação por propaganda irregular, o que implica na extinção do presente feito, sem resolução do mérito”, explicou.
 
“Diante do exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito”, decidiu.
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