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Lobista que ofereceu mais de R$ 150 mil em propina para favorecer empresa de engenharia é condenado a 8 anos

Da Redação - Pedro Coutinho

O lobista Carlos Evandro Lopes de Holanda foi condenado a 8 anos e cinco meses, no regime fechado, por oferecer propina a servidores públicos com objetivo de garantir que os processos da empresa por ele representada fossem pagos o mais rápido possível, sem obedecer à ordem cronológica da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nesta terça-feira (3). O magistrado considerou quatro fatos de corrupção passiva elencados pelo Ministério Público para condenar Holanda.

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No primeiro deles, o lobista ofereceu, em 2016, propina a então Secretária-adjunta Sistêmica da SINFRA/MT, no valor de R$ 100 mil. Ele pretendia que os processos da Ensercon Engenharia Ltda, empresa que representava, fossem pagos imediatamente. A servidora, contudo, se recusou em receber a oferta e, com isso, ele abordou outros funcionários públicos.

No segundo fato, as investigações policiais indicaram e a instrução criminal confirmou que, ainda em 2016, nas dependências da Sinfra, em Cuiabá, Holanda ofertou R$ 23 mil a um engenheiro civil da pasta para que ele elaborasse novo relatório de medição para favorecer a Ensercon. A ação visava minimizar o valor que a empresa deveria devolver aos cofres públicos.

O engenheiro relatou à polícia que foi incumbido em medir as obras do aeroporto de Rondonópolis, realizadas pela Ensercon. Após apresentar relatório indicando que a empresa deveria devolver R$ 234 mil aos cofres públicos, o servidor foi procurado por Holanda, que ofereceu a propina. O engenheiro recusou e avisou seus superiores da Sinfra.

Terceiro caso aconteceu em janeiro de 2017, também nas dependências da Sinfra em Cuiabá. Holanda tentou “comprar” um servidor oferecendo R$ 15 mil para que ele elaborasse um parecer jurídico com o objetivo de beneficiar a empresa Ensercon Engenharia Ltda.

Essa ação tinha o intuito de possibilitar a retomada das obras atinentes ao Contrato n. 329/2014 que envolvia um valor total de R$ 13 milhões para a pavimentação da Rodovia MT 020.

Após a Sinfra decidir rescindir o contrato com a empresa em questão, Holanda procurou o servidor para oferecer a vantagem indevida, com objetivo de persuadi-lo a reconsiderar a rescisão, visando dar continuidade as obras. A oferta, porém, foi recusada por duas vezes e, na terceira, o servidor procurou seu superior hierárquico na secretaria. Na ocasião, o Gabinete de Transparência do Estado foi acionado para as providências.

O último caso foi filmado por um servidor, o que resultou na prisão em flagrante de Holanda. Em janeiro de 2017, ele voltou à Sinfra e ofereceu propina ao mesmo servidor que acionou o gabinete de transparência, desta vez ofertando R$ 20 mil. O objetivo era o mesmo: parecer judicial para manter o contrato da pavimentação da MT-020, no valor de R$ 13 milhões.

Sem saber que estava sendo gravado, o lobista aumentou a aposta da propina, no momento que foi preso em flagrante pela polícia. Ele foi denunciado por corrupção passiva.

O conjunto probatório juntado pela polícia e ministério público provou, na leitura do magistrado, que o lobista ofereceu ou prometeu vantagens indevidas a funcionários públicos, incidindo, assim, nas penas do art. 333 do Código Penal (corrupção ativa).

“Não é crível que inúmeros servidores tenham, de forma deliberada, inventado várias situações para atribuir ao réu o crime de corrupção ativa, ainda mais quando todos os depoimentos foram consentâneos e coerentes, somado à prova técnica, atinente à gravação da propina oferecida”, anotou o juiz.

Diante das provas, decidiu condenar o lobista a oito anos, cinco meses e 67 dias-multa, com início da pena no regime fechado. Jean concedeu ao réu, porém, o direito de recorrer em liberdade.
 
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