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TJ reforma sentença e absolve servidores acusados de desvio de medicamentos em farmácia de alto custo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Por unanimidade, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo proveu recursos de apelação interpostos por três servidores, reformando sentença sobre suposto desvio de medicamentos da Farmácia de Alto Custo da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso. Acusação apontava dano ao erário no montante de R$ 693 mil. Sessão de julgamento ocorreu em 28 de agosto.

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Recursos de Augusto Pereira dos Santos, Victor Hugo Pereira e Ana Paula Lopes Ramos foram interpostos contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Especializa em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, que julgou procedentes os pedidos iniciais para o fim de reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa.
 
Processo narrou que os nomes ocuparam funções de servidores terceirizados da Farmácia de Alto Custo da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso. Apelantes teriam promovido, no período de maio de 2008 a junho de 2009, o desvio de aproximadamente 1.065 unidades de frascos/ampolas do medicamento Somatropina 4UI; 1.020 de frascos ampolas Somatropina 12UI; e 24 unidades de frascos/ampolas do medicamento toxina botulínica tipo A 500 UI.
 
Os desvios teriam provocado prejuízos ao Estado de Mato Grosso na ordem de R$ 693.854,10, valor apurado em dezembro de 2010.
 
A relatora da apelação, Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que não se verifica dos autos nenhuma evidência de que os agentes públicos tenham praticado atos de improbidade, visto que o relatório de auditoria que deu base ao presente é inconclusivo.
 
“De acordo com a nova redação instituída pela Lei n. 14.230/2021 ao art. 10 da Lei n. 8.429/92 que passou a exigir maior rigor na qualificação de ato de improbidade administrativa com acusação de prejuízo ao erário, passou-se a impor além da comprovação de perda patrimonial efetiva, a presença de dolo específico voltado para tal finalidade lesiva, o que efetivamente não se constata na hipótese em apreço”, votou a magistrada.
 
Voto da relatora foi seguido de forma unânime.
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