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Notícias / Eleitoral

Justiça mantém candidatura de vereador que ameaçou divulgar vídeos íntimos de delegado com "mulheres casadas e cidadãos"

Da Redação - Rodrigo Costa

A Justiça Eleitoral de Brasnorte rejeitou um pedido de liminar feito pela coligação do candidato a prefeito na cidade, Eric Fantin (PL), para suspender a candidatura do vereador Reginaldo Carreira (MDB) - que tenta a reeleição. O pedido foi feito após declarações do parlamentar, que, conforme alegado pela coligação, afirmou possuir vídeos da autoridade policial mantendo relações sexuais com "mulheres casadas e cidadãos".

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No final do mês passado, o candidato teve vídeos íntimos vazados na internet. Nas gravações, ele aparece fazendo sexo com uma mulher, que é apontada como garota de programa. Após os vazamentos, o Partido Liberal (PL) determinou a instauração de um procedimento ético disciplinar requerendo a expulsão de Eric da sigla. 

De acordo com a peça, Reginaldo Carreira vem utilizando a tribuna da Câmara de Vereadores de Brasnorte para disseminar falsas informações e afirmar que possui “diversos vídeos pornográficos nos quais o candidato mantém relações sexuais com mulheres casadas e cidadãos de de Brasnorte”. 

Diz ainda que o vereador tem utilizado de desinformação para “manipular a opinião pública, macular a imagem do candidato Eric e influenciar o resultado das eleições". Nesse contexto, a coligação alega que a conduta de Reginaldo resulta em "notório desequilíbrio eleitoral, ante o abuso de poder político”.

Diante disso, a coligação de Fantin requereu, liminarmente, a apreensão do celular e outros aparelhos eletrônicos do vereador Reginaldo, a quebra de sigilo dos dados armazenados no aparelho, bem como de que o requerido se abstenha de publicar novamente o conteúdo em qualquer plataforma digital. 

O juiz Romeu da Cunha Gomes negou todas as solicitações feitas pela coligação de Fantin e determinou que uma cópia da peça seja encaminhada para investigação da Polícia Civil.

Segundo o magistrado, Eric Fantin não indica qual seria a participação dos "cabos eleitorais" (assim como aponta quem são) de Reginaldo nos supostos atos ilícitos de modo a justificar a busca e apreensão contra eles e nem a contribuição dos "demais componentes" com os atos ilegítimos de modo a justificar a inclusão no feito. 

“Entendo, contudo, que a medida transpassa o caráter preventivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), porque o fato de o representado ter, ou não, em seu aparelho telefônico conteúdo pornográfico do candidato Eric repercute nas esferas criminal e cível, mas, "per si" [de modo isolado], não se relaciona com o abuso de poder político, que é o objeto propriamente dito do presente feito”.

Ainda conforme o magistrado, não há demonstração da relação das medidas pretendidas com o suposto abuso do poder político. Com relação ao pedido de suspensão do registro de candidatura do representado, o magistrado diz que “mostra-se incabível, porque seria uma medida irreversível”.

Com relação aos áudios atribuídos a um homem, o magistrado diz que neles há indícios de que o seu autor possui outros vídeos contendo cenas íntimas do candidato Eric e que pretende divulgá-los para interferir no pleito. 

Contudo, o juiz afirma que a coligação sequer demonstrou quem é o responsável titular do número de telefone e não utilizou qualquer meio de prova para certificar ao juízo quem é o autor dos "áudios" encaminhados em um suposto grupo (apenas verifica a integridade dos "prints", mas não demonstra quem é o autor das falas).

“Nada obstante a deficiência probatória, é dever deste magistrado, tomando ciência da possível existência de crime, DETERMINAR o encaminhamento de cópia à autoridade policial, para a respectiva investigação, com a máxima brevidade possível”, decidiu o juiz. 
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