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Juíza não vê desrespeito ao estatuto e nega progressão de carreira aos fiscais do Indea

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Célia Regina Vidotti proferiu sentença desfavorável à Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINFA/MT), em ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA). A ação buscava garantir a progressão na carreira para os associados. Sentença foi proferida no último dia 5.

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A associação argumentava que o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso e às Forças Armadas deveria ser considerado "para todos os efeitos", inclusive para progressão funcional.

Apontava também que a administração pública estava interpretando o estatuto de forma restritiva, contabilizando o tempo de serviço apenas para fins previdenciários, desrespeitando o direito à progressão na carreira dos fiscais.

O Estado de Mato Grosso e o INDEA contestaram a ação, afirmando que a Lei Estadual 9.070/2008, que rege a carreira dos profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal, possui requisitos específicos para a progressão funcional, os quais deveriam ser observados em detrimento da regra geral do Estatuto dos Servidores.

Na sentença, a juíza Vidotti rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pelos réus, uma vez que a SINFA/MT havia comprovado a autorização dos associados para propor a ação.

Entretanto, ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que a associação não demonstrou que Estado e Indea estavam desrespeitando o Estatuto dos Servidores ao não computar o tempo de serviço anterior para fins de progressão funcional.

Destacou que a Lei Complementar 04/90 é de caráter geral e que a Lei 9.070/2008, específica para a carreira dos fiscais agropecuários, prevalece nos casos de progressão funcional. De acordo com a juíza, ao ingressar em uma nova carreira, os servidores devem observar os requisitos estabelecidos pela legislação específica da carreira, que impõe critérios como avaliação de desempenho e tempo de permanência efetiva na função.

Pedido de inconstitucionalidade da Lei 9.070/2008 feito pela SINFA também foi rejeitado pela juíza, asseverando que a associação não indicou de maneira clara quais dispositivos constitucionais estariam sendo violados.

Diante disso Célia Regina Vidotti julgou improcedente a ação e condenou a SINFA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
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