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STJ suspende decisão federal que devolveu à União milhares de hectares de terra explorados por usina

Da Redação - Pedro Coutinho

Em decisão proferida na última sexta-feira (6), o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a competência do juízo falimentar para decidir sobre a posse do imóvel da Usina Jaciara S.A. e da Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., que foi arrematado durante o processo de recuperação judicial. O ministro ainda suspendeu decisão federal, proferida em fevereiro, que havia devolvido à União milhares de hectares de terra explorados por usina.

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Noronha estabeleceu que o Juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) deve manter a jurisdição sobre o caso, ao contrário do que antes havia sido determinado, remetendo a competência para a Justiça Federal da 1ª Vara Cível e Criminal de Rondonópolis.

O imóvel onde a usina foi instalada passou por decisões judiciais conflitantes, pois, enquanto o Juízo da recuperação judicial havia determinado a posse do imóvel à arrematante, a Porto Seguro Empreendimentos, a Justiça Federal havia ordenado a posse em favor da União.

Porém, para decidir, Noronha considerou que o bem em questão é essencial para a produção da usina, gerida por unidade produtiva individual (UPI).

Em fevereiro de 2024, a Justiça Federal devolveu para a União a posse de 5.661,3896 hectares de terras públicas, localizadas na denominada Gleba Mestre I, em Jaciara, que estava sendo explorada pela Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda, antiga propriedade da família Naoum, e atualmente gerida pela Porto Seguro Empreendimentos.

O processo começou em 2012 com uma ação da União contra as usinas Pantanal e Jaciara, que foram vendidas em 2014 para a Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. e seus sócios. A área em questão, de 8,2 mil hectares, faz parte da Gleba Mestre I, um projeto de assentamento do Incra que nunca foi implementado.

Examinando o imbróglio, o ministro decidiu que a área onde a usina opera é crucial para a continuidade das atividades que produzem cana-de-açúcar, bem como para o pagamento dos credores e, portanto, ordenou que o caso deve tramitar no âmbito do processo falimentar.

“Assim, presentes estão os elementos que definem a existência do conflito de competência, bem como a manutenção da universalidade da competência do Juízo falimentar. Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência e fixo a competência no Juízo falimentar para decidir sobre a posse do bem”, decidiu.

Noronha ainda determinou a suspensão do mandado de imissão de posse expedido pela Justiça Federal, em fevereiro, até que haja decisão definitiva sobre o mérito no Juízo falimentar.
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