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Justiça mantém administradora do Pantanal Shopping alvo de ação de R$ 40 milhões sobre caso de racismo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve inalterada decisão que negou à administradora do Pantanal Shopping “carona” em acordo para se livrar de ação sobre racismo. Decisão publicada nesta quinta-feira (12) ocorre após interposição de recurso de Agravo de Instrumento pelo requerente Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers.

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Em 12 de agosto, a empresa Ancar Ivanhoe teve negado pedido para se livrar de processo sobre abordagem racista ocorrida na loja Studio Z. Conforme os autos, em abril de 2024 o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo extrajudicial firmado entre duas associações e a empresa Studio Z. A empresa terá que desembolsar mais de R$ 300 mil, além de ter que adotar uma série de medidas.
 
Segundo informações do processo, em junho de 2021, homem comprou um par de sapatos na loja Studio Z, localizada no Shopping Pantanal, e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100. Ele recebeu troco de R$ 20. A vítima calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu.
 
Após sair de outra loja, ele foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping Pantanal e uma vendedora da loja Studio Z. Esta acusou ele de ter furtado o par de sapatos. Vítima ficou constrangida e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas não localizou o comprovante naquele momento.
 
O homem mostrou os R$ 20 que recebeu de troco na loja de calçados, para provar que pagou pelo produto. Porém, segundo processo, os seguranças disseram que aquilo não era uma prova. O homem foi empurrado por um dos seguranças, lesionando o tornozelo direito.
 
 A situação somente foi contornada após a vítima conseguir ligar para a chefe de seu trabalho, informando sobre a situação. A chefe teve de ir ao shopping para ajudar. Após a chefe defender a vítima diante dos seguranças e alegar que ele tinha uma reunião em poucos minutos, foi liberado. Ele estima que toda a abordagem dos seguranças durou cerca de 10 a 15 minutos.
 
Ao sair do shopping, após a reunião de trabalho, acabou encontrando a nota fiscal no bolso da bermuda que usava antes de comprar as roupas novas. Assim, voltou a com sua chefe para mostrar a nota fiscal na direção do shopping e explicar que não havia roubado o calçado.
 
Ação proposta por duas instituições (EDUCAFRO – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humanos) pediu condenação em obrigações de fazer e pagamento de indenização no valor de R$ 40 milhões.
 
Após manifestação sobre possível acordo, Justiça homologou as tratativas visando estabelecer medidas mínimas a serem “implementadas ou reforçadas” pela loja a fim de prevenir a ocorrência de atos de violência, racismo e discriminação racial, assim como a promoção da diversidade.
 
 Segundo acordo, “reconhecendo a importância de ações voltadas para a sociedade, diante do quadro de racismo estrutural que prejudica o acesso de negros e negras ao mercado de trabalho”, a Studio Z se compromete a financiar cursos de tecnologia em informática, em favor da coletividade, voltados para essas pessoas. O valor total do investimento previsto será de R$ 300 mil , em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil. A Studio Z ainda concordou em pagar aos advogados das associações o valor de R$ 30 mil, a título de honorários advocatícios.
 
 Ciente do acordo com a Studio Z, a Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Center Ltda sustentou que o caso dos autos “não se trata de direitos individuais homogêneos”, assim como que “a quitação outorgada em acordo celebrado com uma das corrés reputada como solidária pela autora importa na exoneração da outra ré em relação ao pedido indenizatório”.
 
Ao julgar, no dia 12 de agosto,  Bruno D’Oliveira destacou que o alcance do acordo extrajudicial restou definido pelas próprias partes signatárias, tendo sido devidamente homologado pelo juízo, sendo que eventual “exoneração” da administradora do Shopping em decorrência dessa homologação não é matéria passível de ser atacada.
 
No dia 11 de setembro, Bruno D’Oliveira examinou recurso de Agravo de Instrumento pelo interporto pelo requerente Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers Ltda. Magistrado decidiu manter posicionamento anterior. “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, dê-se prosseguimento normal ao feito”.
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