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Notícias / Constitucional

Ministro manda TJMT julgar ação sobre regulamentação de aposentadoria especial a servidores com deficiência

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisitou decisão para reformar posicionamento e determinar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) examine processo sobre regulamentação de aposentadoria especial a servidores com deficiência. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (12).

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No fim de agosto, Marques negou seguimento à ação do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen/MT) que apontava omissão sobre direito à aposentadoria especial ao servidor público com deficiência.
 
Sindicato acionou o Supremo no dia 19 de agosto requerendo concessão de ordem para regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência no regime próprio de previdência social. Sindsppen apontou que, se não há legislação federal regulamentando a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos, com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso, não devem os servidores com deficiência serem privados de seu direito, sob pena de responder por ato omissivo discriminatório.
 
Autor requereu que processo fosse “recebido em todos os seus termos, julgando totalmente procedente seus pedidos - concessão de ordem, notadamente em relação à falta de regulamentação acerca da aposentadoria especial dos servidores públicos do regime próprio de previdência social, com deficiência”.
 
Segundo Nunes Marques, porém, o impetrante representa servidores públicos estaduais com deficiência, integrantes da carreira policial penal do Estado do Mato Grosso. Caberia, portanto, ao ente local suprir eventual omissão legislativa. “Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”, decidiu o ministro.
 
Sindicato opôs embargos de declaração contra a decisão, afirmando que o ministro deveria declinar a competência de ofício, não negar seguimento. Ao examinar recurso, ministro identificou erro material em sua primeira decisão.
 
“Acolho os embargos de declaração, tão somente para reconhecer a existência de erro material na decisão embargada e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso”, decidiu.
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