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TJ nega recurso e mantém júri de bióloga que atropelou e matou dois em frente à Valley

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão que mandou a bióloga Rafaela Screnci ao Tribunal do Júri. Ela foi a responsável pelo atropelamento que resultou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Inocêncio, ocorrido em frente à Valley, em 2018. Terceira vítima, Hya Girotto sobreviveu. Em julho, ela teve sua absolvição sumária anulada pela Segunda Câmara Criminal, a qual ordenou sua submissão ao júri popular.

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Sob relatoria do desembargador Rui Ramos, os magistrados da câmara julgadora desproveram, em julgamento no último dia 10, os embargos de declaração opostos pela defesa de Rafaela, cuja pretensão era reformar a decisão colegiada no sentido de impedir ou postergar a ida da bióloga ao banco dos réus.

O advogado Giovani Santin, que representa Screnci no processo, sustentou sete pontos em que o acórdão foi omisso e, por isso, pediu atribuição de efeitos infringentes ao recurso, ou seja, que a decisão seja modificada para sanar as contradições apontadas

No dia 10 de julho, a Câmara acatou recurso do Ministério Público e, por unanimidade, decidiu que ela será julgada pelo Júri. O acórdão combatido em sede de embargos considerou que houve dolo na conduta de Rafaela ao assumir a responsabilidade de dirigir embriagada, resultando na fatalidade que ceifou a vida de Mylena Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides, com também causou ferimentos à Hya Giroto Santos.

Os desembargadores examinaram apelo ministerial para afastar a absolvição sumária concedida à Rafaela pelo juiz Wladymir Perri, então titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, em 2022.

Para o advogado da bióloga, porém, os magistrados deixaram de enfrentar circunstâncias essenciais para que o contexto processual e a solução adotada fossem compreendidas. Desta forma, Santin elencou sete questões, omissas, que deverão ser reexaminadas pela Câmara julgadora.

Diante disso, pediu o recebimento dos Embargos, com o respectivo provimento, para que a Câmara julgadora reexamine as contradições e omissões apontadas, com a respectiva modificação da decisão que resolveu submetê-la ao júri popular, o que foi negado.

De outro lado, os assistentes de acusação no processo apresentaram suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela defesa da ré, assinadas pelo advogado Alfredo José de Oliveira Gonzaga e por Mauro Viveiros, pai de Ramon. No documento, eles argumentam que os embargos de declaração são incabíveis no caso, pois visam ao reexame da matéria julgada por mero inconformismo, e não por omissões ou contradições no acórdão, como alega a defesa.
 
“Ao elencar nada menos que 15 argumentos a pretexto de omissões e contradições no acórdão, a embargante pretende, na verdade, o reexame da matéria julgada, o que não é possível na estreita via dos declaratórios”, afirmam os assistentes de acusação. Eles destacam que a Câmara julgadora se manifestou clara e fundamentadamente sobre os pontos indispensáveis para a solução da controvérsia, refutando os argumentos da defesa com base nas provas apresentadas.
 
A defesa de Rafaela alega que a Câmara deixou de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, violando o artigo 315, § 2º, incisos IV e VI, do Código de Processo Penal. Contudo, os assistentes de acusação refutam essa alegação, afirmando que o julgador não é obrigado a responder em detalhes a todas as questões levantadas pela parte, se o fundamento jurídico adotado já implica a rejeição dos argumentos contrários.
 
Os assistentes de acusação também rebatem a afirmação da defesa de que o acórdão se omitiu sobre pontos específicos, como a ausência de descrição da fuga na denúncia e as condições de trafegabilidade do veículo da ré. Eles argumentam que esses pontos foram devidamente considerados no acórdão, que se baseou em um conjunto de provas robusto e consistente.

A acusação destacou o estado de embriaguez de Rafaela no momento do acidente, comprovado por laudos médicos e testemunhos, além do excesso de velocidade e da manobra de evasão realizada pela ré. “O estado de embriaguez da apelada foi constatado pelos policiais que atenderam a ocorrência, e todas as testemunhas que tiveram contato com ela logo após os fatos relataram seu deplorável estado de embriaguez”, afirmam no documento.

Os assistentes de acusação concluem que a interposição dos embargos é uma tentativa da defesa de obrigar o tribunal a se manifestar novamente sobre questões já decididas, com o objetivo de justificar a interposição de recurso especial e procrastinar o julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles pedem a rejeição dos embargos e a manutenção da decisão que determinou o júri popular para Rafaela Screnci.

Examinando o caso, Rui Ramos decidiu desprover o recurso anotando que “Na hipótese dos autos, o que se verifica é que o teor do v. acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada pela embargante, outra há de ser a via recursal eleita, não o presente Recurso de Embargos de Declaração. É preciso que se deixe bem claro que a noção de ampla defesa e do contraditório não outorga ao litigante o direito de estabelecer um diálogo interminável com o julgador, em que este se vê obrigado a analisar e responder cada um dos argumentos que tenham sido expendidos pela parte”.
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