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Justiça de MT reconhe vínculo trabalhista com Mary Kay e abre jurisprudência

Da Redação - Laura Petraglia

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) reconheceu o vínculo empregatício entre uma trabalhadora que atuava como diretora de vendas da Mary Kay em Cuiabá e, agora, a empresa deverá pagar ela os direitos trabalhistas.

O fato é que essa decisão abre jurisprudência para outros questionamentos deste tipo em todo país, o que deve provocar uma mudança na relação mantida entre as empresas de cosméticos e suas revendedoras, que normalmente atuam de forma autônoma, para complemento da renda familiar.

Na ação a autora alega que foi admitida na função de vendedora e, após três meses, foi promovida para a função de diretora vendas. A decisão foi da juíza Dayna Rizental, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Em sua sentença, a juíza afirma que no decorrer do processo ficou muito claro o conjunto probatório quanto aos elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

Dentre eles é possível citar a não-eventualidade nos dias trabalhados e a onerosidade mensal, bem como a subordinação entre a empregada e a empresa, tudo o que descaracterizaria alguém que estivesse apenas fazendo um ‘bico’.

Na decisão a juíza determinou que a empresa assine de maneira retroativa a carteira da reclamante e proceda o recolhimento de todos os encargos sociais como FGTS e INSS.

A reclamada recorreu da decisão, mas a 2ª Turma de desembargadores do TRT manteve a sentença da juíza. No acórdão, os cálculos da rescisão foram estipulados em pouco mais de R$ 70 mil.
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