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Em RJ por R$ 200 milhões, casal do agro é acusado de fraudes contábeis e terá que apresentar extratos bancários ao TJ

Da Redação - Pedro Coutinho

Em recuperação judicial para tentar a renegociação de R$ 200 milhões em dívidas, o casal de produtores rurais Eugênio Noro e Otília Noro, proprietários da Agro Noro Ltda., são acusados de uma série de fraudes contábeis como forma de “blindar” o patrimônio. Em março deste ano, o Grupo Noro teve o pedido de socorro econômico deferido pela Justiça e, um mês depois, a empresa M.S. Comercial Agrícola Ltda recorreu ao Tribunal.

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (23), sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Filho, a Quarta Câmara de Direito Privado da Corte acatou parcialmente o recurso e ordenou que os devedores apresentem todos os documentos bancários ausentes e determinou investigação sobre as irregularidades contábeis apontadas pela M.S.

O agravo de instrumento ajuizado pela M.S. Comercial questionou a validade do pedido de recuperação, alegando, entre outros pontos, a ausência de comprovação da atividade rural por parte de Otília Noro, uso indevido da empresa Agro Noro como instrumento de blindagem patrimonial e falta de extratos bancários completos dos requerentes.

Examinando o recurso, a Corte reconheceu que a recuperação deveria ser mantida diante do cumprimento de alguns requisitos necessários para tal, mas ordenou que os empresários apresentem toda a documentação bancária ausente.

Relatório elaborado pelo administrador judicial indicou omissão de diversas contas bancárias ativas nos nomes de Otília e Eugênio Noro, cujos extratos não haviam sido incluídos nos autos. Também foram apontadas movimentações financeiras expressivas, classificadas genericamente como “outras saídas” — somando mais de R$ 10 milhões em 2024 — sem qualquer detalhamento sobre o destino dos recursos. A Justiça considerou a ausência de explicações como possível indício de gestão temerária ou tentativa de ocultação patrimonial.

O tribunal também destacou inconsistências nos balanços patrimoniais, como o registro idêntico do passivo circulante do casal no exercício de 2024, no valor de R$ 102,9 milhões, sem respaldo nos exercícios anteriores. O aumento repentino do endividamento também careceu de justificativas técnicas, o que reforçou a necessidade de apuração mais rigorosa dos dados apresentados.

Em relação à Agro Noro Ltda., apesar de não cumprir o prazo mínimo de dois anos de atividade exigido para o pedido de recuperação, a empresa foi admitida no processo com base na teoria da consolidação substancial, devido à confusão patrimonial, unidade de gestão e interdependência operacional com os demais integrantes do grupo.

Por fim, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a emenda da petição inicial para inclusão dos extratos bancários faltantes, bem como a instauração de um incidente processual apartado para investigar as irregularidades contábeis apontadas. Em seu voto, seguido pela unanimidade, ele ressaltou que, mesmo não inviabilizando o prosseguimento da recuperação judicial neste momento, as falhas apresentadas exigem fiscalização rigorosa do administrador judicial e do próprio Judiciário.

Em março, a juíza Giovana Pasqual de Mello deferiu o pedido de recuperação judicial formulado pela Agro Noto Ltda, grupo familiar que atua no agro cultivando soja, milho e arroz em Sinop, Alta Floresta e Carlinda, e que buscou o socorro judicial para tentar renegociar R$ 200 milhões. O Grupo Noro, composto por Eugênio Noro, Otilia Mazzon Noro e a Agro Noro Ltda iniciou as atividades em 2007 e, após expandir a operação, entrou em crise a partir de 2012, quando sofreram o primeiro prejuízo significativo devido ao inadimplemento de uma empresa que lhe comprou 60 mil sacas de milho.

Depois disso, novas perdas ocorreram em 2014 e 2016 por fatores climáticos adversos como La Niña e El Niño, somadas as fraudes financeiras que impactaram diretamente na liquidez. Além disso, sofreu danos decorrentes da greve dos caminhoneiros em 2018, da alta do dólar, da pandemia de Covid-19 em 2020, e do aumento dos juros e dos custos de insumos em 2021 e 2022. Além disso, ações de cobrança, busca e apreensão e execução pesaram contra os Noro.

Alegaram que possuem as devidas condições de soerguimento e preservação das suas atividades produtivas e, diante do cenário de crise, não viu outra saída senão apelar ao socorro judicial.

Examinando o pedido, a magistrada constatou pelos documentos dos autos e o parecer do perito judicial, que os requerentes demonstraram o exercício da atividade por período superior a dois anos, afirmando, ainda, que jamais foram falidos ou obtiveram a concessão de recuperação judicial, tampouco sofreram condenação por prática criminosa.

Quanto aos demais requisitos legais, verificou que o laudo técnico pericial, aliado à documentação apresentada, comprova o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48 e 51 da Lei de Recuperação Judicial. “Dessa forma, os requerentes atenderam aos requisitos formais exigidos para o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, conforme demonstrado”, anotou a magistrada ao conceder a medida.
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