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TJMT valida atos processuais da 1ª instância e mantém ação penal contra ex-primeira-dama Roseli Barbosa

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por decisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, ratificou os atos processuais de primeira instância em uma ação penal que apura crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Entre os réus está Roseli de Fátima Meira Barbosa, ex-secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social e esposa do ex-governador Silval Barbosa.

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Além de Roseli, também respondem à ação Sérgio Bruno Curvo Mendes Gugelmin, Caio Júlio César Nunes de Figueiredo, Paulo César Lemes e Eleusino Ataíde Passos. A denúncia do Ministério Público aponta que a empresa Seligel, em conluio com servidores da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), teria fraudado licitações para prestação de serviços no Lar da Criança, em Cuiabá, mesmo sem possuir estrutura física e pessoal adequados. O caso ainda envolve suspeitas de superfaturamento e de não execução contratual.

Os crimes investigados incluem fraude em processos licitatórios, oferecimento de vantagem indevida a agentes públicos (corrupção ativa) e dissimulação de valores de origem ilícita (lavagem de dinheiro).

No curso do processo, os acusados já apresentaram suas primeiras defesas. Em decisão preliminar, a Justiça de primeira instância determinou a exclusão da ré Jouse Anne Lelis de Sena Curvo Gugelmin da ação.

A remessa dos autos ao TJMT ocorreu em cumprimento a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o caso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda declarou: “Ratifico todos os atos praticados pelo Juízo de primeiro grau”, reforçando a validade das decisões já tomadas.
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