A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indisponibilizou dois veículos antigos do ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Walter Cesar de Mattos, para que pague os R$ 19 mil que estão inadimplentes em acordo entabulado com o Ministério Público, para encerrar sua participação em processo sobre esquema de sonegação de R$ 2,5 milhões pela Decorliz.
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Em decisão proferida na última quinta-feira (13), a magistrada ordenou o bloqueio de uma Ford Explorer de 1993 e de um Honda Civic 1998. Também determinou indisponibilidade nos valores das contas de Walter, contudo, ele não detinha saldo suficiente nas contas examinadas (Banco Safra, Bradesco, Mercado Pago, Banco do Brasil, Caixa Econômica e Santander).
Entretanto, considerando que o valor encontrado não é suficiente para adimplir a obrigação, bem como os veículos possuem outras restrições ativas, inclusive penhora de crédito fiscal preferencial, a juíza ordenou expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor de Walter Cesar de Mattos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, as fraudes consistiram no recebimento de propina da empresa para simular a realização de ações fiscais. No caso que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, o prejuízo causado ao erário proveniente das sonegações alcançou a casa dos R$ 2,5 milhões.
Em fevereiro de 2015, Célia havia condenado dois fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcos Negri e Maria Lúcia Simões, bem como o contabilista da empresa Decorliz, José Fortes. De acordo com os autos, eles agiram de forma fraudulenta para reduzir a arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prática ilegal conhecida como “proteção fiscal”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as fraudes foram planejadas e executadas pelo contabilista e ocultadas pelos fiscais, que recebiam propina da empresa para simular a realização de ações fiscais, dentre eles, Walter Cesar. O valor pago aos funcionários públicos variava entre R$ 3,5 e R$ 5 mil.
As irregularidades foram praticadas nos anos 1990. E, num quadro de arrecadação da empresa, é possível verificar que, após o fim do esquema, a arrecadação de impostos mais que triplicou, evidenciando a eficácia do conluiou enquanto esteve ativo. Na decisão, a juíza argumentou que os acusados violaram os princípios da honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.