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Notícias / Eleitoral

Coligação não respeita cota e juiz indefere candidaturas

De Sinop - Alexandre Alves

 O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi, indeferiu a coligação “Unidos Pelo Progresso I”, de União do Sul (680 km ao Norte de Cuiabá), por não respeitar a cota de 30% de candidatos a vereador do sexo oposto. A decisão está publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira.

Conforme a sentença do magistrado, a coligação formada por PT, PSD e PMDB estava com 13 candidatos do sexo masculino e cinco do feminino. Então fora notificado para que a coligação substituísse um candidato por uma mulher.

Porém, o PSD apresentou uma ata de substituição, onde estava escrito que o candidato Adriano Fernandes Alves deveria renunciar à candidatura para a inclusão da candidata Marluci Andreia da Silva.

Contudo, o juiz constatou que não constava da ata a assinatura do candidato que deveria renunciar e escreveu, em sua decisão, que “renúncia é atividade voluntária unilateral que determina o abandono irrevogável de um direito dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. É a declaração pelo qual o titular de um direito manifesta a vontade de se desfazer dele ou de não aceitá-lo”.

Túlio Duailibi pontuou ainda que o partido não pode simplesmente suplantar a vontade do titular pela sua. “Verifica-se que o candidato tido como renunciante sequer assinou a ata do partido, fl.69, e não consta nos autos o ato de renúncia de candidatura de modo que é impossível proceder a substituição pela candidata do sexo feminino Marluci Andrea da Silva”, descreveu o magistrado.

É a segunda coligação de candidatos a vereadores que teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não obedecer à composição de 30% de candidatos do sexo oposto. Na semana passada, uma coligação de Acorizal (65 km de Cuiabá) também foi barrada por este motivo.
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