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Juiz manda Estado concluir escola em 15 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Da Redação - Laura Petraglia

O juiz da Comarca de Campo Verde, Almir Barbosa Santos, determinou que em 15 a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) deve concluir, sem prorrogação de prazo, as obras da Escola Estadual Boa Esperança, localizada no assentamento Dom Ozório, zona rural do município.

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De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a determinação judicial tem como objetivo garantir condições dignas e seguras de funcionamento e recebimento dos alunos, que estão assistindo as aulas de maneira improvisada e atendeu pedidos da Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público do Estado.

Consta da decisão que caso as obras não sejam concluídas de maneira definitiva, o governo do Estado deve alugar um prédio adequado para atender os alunos. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em favor do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente do município.

O Ministério Público justificou seu pleito diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão das irregularidades existentes na unidade educacional e dos reparos que precisam ser realizados para o pleno funcionamento. Destacou que a Seduc ainda não providenciou itens essenciais, tais como ligação de energia elétrica e ligação de água potável.

Segundo o magistrado, a obra da unidade escolar ainda não foi entregue e continua de portas fechadas, afrontando com isso os ‘sacrossantos princípios constitucionais, como o direito à educação, sobretudo, o acesso à escola, devendo ser garantido o ensino público em condições dignas e seguras, sendo que é inquestionável a obrigação do Estado de prestar o referido serviço educacional, decorrendo tal obrigação de comando legal inserto na Constituição Federal e na Lei Federal de n.8069/1990’.

Conforme o juiz, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidentemente caracterizado no fato deque, caso a liminar não for concedida, os alunos continuarão sem acesso à educação de forma digna. Lembra que parte dos estudantes está frequentando as aulas de forma improvisada e precária, em salas cedidas pelo município. “Atualmente não mais existem espaços físicos para receber estes alunos, ferindo assim os seus direitos à educação”.

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