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Desembargador vota pelo recebimento de denúncia e pede sindicância contra juiz

Da Redação - Katiana Pereira

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Luiz Carlos da Costa, durante sessão do Pleno de quinta-feira (25) passada, votou pelo recebimento da denúncia penal contra o juiz Paulo Martini, da comarca de Sinop (503 km distantes de Cuiabá), e ainda que cópias dos autos sejam encaminhadas à Corregedoria do TJ.

O desembargador José Zuquim Nogueira pediu vista, adiando mais uma vez a conclusão do julgamento.

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Martini é acusado de ter ameaçado a presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município, Soraide Castro. A advogada sustenta que foi ameaçada com o envio de um vaso de orquídeas com um bilhete que dizia: “Doutora Soraide, obrigado por tudo que tens feito por mim. Que Deus, nosso pai, lhe dê em dobro e continue olhando por você e sua família”. O caso aconteceu em setembro de 2011.

Na sessão plenária do dia 11 de abril, o desembargador Luiz Carlos pediu vista do processo. Na mesma sessão o relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, votou pelo arquivamento da denúncia e foi acompanhado pela maioria do pleno.

Durante a apresentação do voto de vistas o desembargador Luiz Carlos sustentou que o caso é de grande relevância e que, inclusive se arrepende de ter voltado pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Paulo Martini. Por decisão unânime do Pleno a sindicância instaurada contra Martini, sob a mesma acusação, foi arquivada.

O desembargador disse que, em depoimento, a advogada afirmou ter sido convidada por Martini para trabalhar elaborando sentenças ao custo de R$ 50 por decisão. A Soraide disse ter se sentido ofendida com a proposta e se recusou uma vez que “não passando fome a ponto de fazer sentença por R$ 50”. A advogada também teria ressaltado que seria lícito tal ato.

“Portanto, há muito a ser esclarecido, inclusive o fato de a advogada alegar que anteriormente havia recebido a proposta indecorosa de elaborar sentença mediante pagamento”, disse o desembargador.
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