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Decisão do STF de isentar importação de maquinários abre precedentes para qualquer produto, diz especialista em Comércio Exterior

Da Redação - Jardel P. Arruda

Na primeira semana de maio o Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a importação de maquinários do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por empresas. Contudo, esse não deve ser o único efeito da decisão. De acordo com o advogado Rafael Costa Bernadelli, especialista em Direto Processual Civil e em Comércio Exterior, está aberto precedente para qualquer pessoa jurídica importar qualquer produto desde que não seja para revenda.

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“Os maquinários foram um caso específico. Mas, na verdade, qualquer importação feita por pessoas jurídicas, desde que não sejam para revenda, também devem ser beneficiadas por está decisão. É um precedente que foi aberto”, disse o advogado do Mattiuzzo & Mello Oliveira Advogados Associados.

De acordo com Rafael Bernadelli, desde 2007 o Supremo já vinha dando pareceres no mesmo sentido para pessoas físicas que não eram importadores habituais. Contudo, já existiam várias batalhas jurídicas a fim de isentar o imposto para pessoas jurídicas a fim de buscar no mercado externo uma ferramenta de trabalho.

“Não só para empresas é uma vitória. Viram que o Código Tributário estava ferindo a constituição”, disse. Além disso, a decisão do STF também abre precedente para pedidos de reembolso do que foi gasto com pagamento de IPI em produtos importados.

“Está aberto um precedente agora e todos que fizeram importações nos últimos cinco anos e tiveram de pagar o IPI vão poder tomar medidas judiciais para conseguir um reembolso. E, daqui para frente, também podem seguir caminhos jurídicos para não ter de pagar esse imposto nas novas importações”, finalizou.

O STF decidiu essa isenção na primeira semana de maio. Para os ministros do Supremo, a importação não poderia ser tributada porque haveria violação do princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constituição. Se as prestadoras de serviço, por exemplo, fossem tributadas, não conseguiriam usar os créditos do imposto. A decisão foi unânime.


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