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CAB Cuiabá obtém liminar contra greve de trabalhadores

Da Redação - Mylena Petrucelli

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), desembargador Tarcísio Valente, concedeu liminar ao pedido formulado pela Cab Cuiabá em Ação Cautelar Inominada contra o movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (SINTAESA) na última terça-feira (21).

Na decisão, Valente determinou que o Sintaesa deve manter 60% dos empregados nas atividades chamadas de “ponto de crise”, como os serviços de tratamento e distribuição de água e 30% do efetivo para as atividades chamadas de “processo chave”, como atendimento ao público, faturamento, leitura e arrecadação.

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“Os percentuais fixados justificam-se pela natureza da atividade desenvolvida pela requerente e, ao mesmo tempo, objetivam evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva”, declarou o desembargador em sua sentença.

Conforme informou a assessoria do TRT/MT, uma audiência entre a CAB Cuiabá e o Sintaesa foi marcada para o próximo dia 29 (quarta-feira), às 10h, nas dependências do tribunal.
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