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Domingo, 29 de setembro de 2024

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na corda bamba

Procuradoria Regional Eleitoral denuncia Wallace por infidelidade

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Ministério Público Federal pediu a decretação da perda do mandato do deputado estadual Wallace Guimarães por infidelidade partidária. Caso seja julgado procedente o pedido, será decretada a perda do cargo. O parlamentar deixou o DEM e ingressou no PMDB no dia 30 de setembro, dois dias antes do prazo final para a troca de sigla antes das eleições de 2010.


Segundo a representação assinada pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, Wallace Guimarães deixou sem justa causa o partido Democratas, que o elegeu e ao qual era filiado desde 1999.

Dessa forma, o entendimento da Procuradoria contraria todo o discurso do parlamentar, que em outras ocasiões se defendeu da possibilidade de ser acusado de infiel alegando diversas divergências impedindo sua continuidade na sigla.

Wallace Guimarães foi ‘rifado’ das eleições de 2008, quando desejava ser candidato a prefeito de Várzea Grande, mas foi preterido em favor de Júlio Campos, que era conselheiro do Tribunal de Contas na ocasião. Desde então o parlamentar teve uma série de divergências e um longo debate se estendeu sobre sua saída do partido.

O processo de perda de cargo eletivo e de justificativa para a desfiliação partidária foram regulamentados no ano de 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com esta resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo.

A representação pedindo a perda do mandato eletivo do deputado estadual foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 9 de novembro.
 
As informações são do MPF.
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