Olhar Direto

Domingo, 29 de setembro de 2024

Notícias | Universo Jurídico

Portaria Estabelece Critérios Prestação de Contas

Brasília, DF - A partir de amanhã os critérios para dinamizar o exame das prestações de contas por parte de entidades conveniadas com o Ministério do Turismo serão mais rigorosas. O Ministro do Turismo, Pedro Novais, expediu portaria que define novos critérios para prestação de contas sobre convênios e instrumentos similares com entidades privadas sem fins lucrativos.


O novo ato normativo concede o prazo de 30 dias, após o prazo de vigência do convênio, para a prestação de contas das entidades conveniadas. No caso de descumprimento dessa exigência a entidade conveniada disporá de prazo dez dias para a regularização ou para proceder ao recolhimento (devolução) dos recursos, acrescidos de juros de mora, na forma da lei, sob pena de registro no cadastro de inadimplentes.


Caso a prestação de contas for apresentada no prazo estipulado e constatadas ressalvas, será concedido um prazo adicional de 15 dias para a regularização das pendências.

Decorridos 30 dias da inscrição da entidade convenente no cadastro de inadimplentes, sem prestação de contas, atendimento à diligência ou recolhimento dos recursos, os autos serão encaminhados à Setorial Contábil para instauração de Tomada de Contas Especial.


A portaria veda também a celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que não comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos públicos anteriormente recebidos.

Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet