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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Lei autoriza sindicatos a representar seus membros judicialmente

LEI AUTORIZA SINDICATOS A REPRESENTAR SEUS MEMBROS JUDICIALMENTE





Foi aprovada e sancionada a Lei Complementar nº 345, de autoria do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), que dá autonomia aos Sindicatos para fazerem representações processuais em favor dos sindicalizados junto à administração pública. O dispositivo, publicado em Diário Oficial no dia 15 de janeiro de 2009, facilita a luta destas entidades na concreção dos direitos de suas respectivas categorias.

"A especificação da substituição processual administrativa se faz necessária para que não se possa alegar a impossibilidade de fazer valer o direito requerido pelo sindicato da categoria em razão do direito da petição ser exclusividade do servidor. Assim, a substituição processual administrativa proposta dá-se em razão de sua eficácia ante ao grande número de servidores que são envolvidos nas causas coletivas do direito administrativo", explica o deputado.

A iniciativa acrescentou parágrafo único ao artigo 131 da lei complementar nº 4, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos. O parágrafo ganhou a seguinte redação: "é possibilitado, dependente somente de sindicalização prévia, que o requerimento seja subscrito pelo respectivo sindicato da categoria do servidor".

Segundo o líder do PT, a Lei Complementar se embasou em um princípio descrito no inciso III do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, que descreve ser "de livre associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". "A substituição processual, portanto, deu maior eficácia a tutela ao direito dos sindicalizados pela respectiva entidade classista", pondera.

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