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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STJ nega pedido de liberdade a acusado de envolvimento nos desvios do Confen

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de Gilberto Linhares Teixeira para que a sua prisão preventiva fosse revogada. Teixeira é acusado de envolvimento no grupo que fraudou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em 2005. O ministro, em sua decisão, considerou os motivos expostos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como suficientes para a manutenção da prisão do acusado.


No habeas-corpus, a defesa alega não estarem presentes no processo os requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Afirma, também, a falta de fundamentação do decreto condenatório, além da insuficiência de provas. Requereu, asssim, a revogação da custódia cautelar, liminarmente e no mérito.

Teixeira era o presidente do Confen. Está preso desde 30 de abril de 2008, após ser apontado pela Polícia Federal (PF), numa operação em que foram detidos outros membros da diretoria, de participar do esquema que desviava dinheiro a partir de licitações superfaturadas. De acordo com as investigações da PF, a diretoria desviava o dinheiro mediante notas frias.

Segundo o ministro Cesar Rocha, não há no processo fatos que comprovem abuso de poder ou flagrante irregularidade na decisão contestada pela defesa. Ressalta, também, baseado em trechos da decisão do TRF2, que o fato é grave e há indícios de autoria e materialidade do crime.

O ministro destaca, ainda, que a prisão cautelar foi decretada pela conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.

O mérito do habeas-corpus será julgado pelos ministros que integram a Quinta Turma. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
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