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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Brasil

Aposentadoria é mais fácil para quem não mudou de emprego antes de 1976

Os trabalhadores com 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no das mulheres, que quiserem se aposentar e que não tenham mudado de emprego antes de 1976, terão o direito assegurado apesar de o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) só estar atualizado a partir de 1976.


Isso porque uma série de documentos constantes desse cadastro, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) informada pelas empresas, serão mais facilmente consultados pelo INSS, para a concessão da aposentadoria, para quem teve emprego permanente. Foi o que afirmou hoje (29) o ministro da Previdência Social, José Pimentel, em entrevista a emissoras de rádio, durante o programa Bom dia, Ministro.

No caso das mulheres, a aposentadoria por tempo de contribuição está garantida, uma vez que o teto é 30 anos de trabalho, plenamente cobertos pelos dados do CNIS. O ministro explicou que para os trabalhadores que mudaram de emprego mais de uma vez, antes de 1976, o correto é comparecerem ao INSS, depois de marcar o atendimento, levando os documentos que forem pedidos durante o agendamento, que pode ser feito pelo telefone 135 em todo o país, ou pela internet, na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Para o ministro, a intenção do governo é aperfeiçoar cada vez mais o sistema. A Previdência Social já completou 86 anos no país e enquanto nas décadas de 70 e 80 o cidadão levava até 4 anos para se aposentar, hoje o benefício pode ser concedido em até 30 minutos se não existirem pendências.

O call center que funciona no telefone 135 segundo José Pimentel é o maior desses serviços de atendimento na América Latina. Ao mesmo tempo, o ministério está fazendo investimentos para que as agências sejam melhor aparelhadas e dotadas de recursos humanos o suficiente para atender o público. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) conta, além da Rais, com as informações referentes às contribuições das empresas e dos trabalhadores, os recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, dados do Imposto de Renda e títulos de eleitor dos contribuintes.



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