Problemas psicológicos não podem ser motivo de anulação de um casamento, salvo casos particularmente graves, declarou o papa ante magistrados do Tribunal da Rota Romana --o corpo de magistrados do Vaticano encarregado, entre outros assuntos, de questões matrimoniais.
Bento 16 criticou "a multiplicação exagerada e quase automática das declarações de anulação, em caso de fracasso do casamento, sob o pretexto de imaturidade de qualquer natureza ou fraqueza psicológica".
O papa recebeu em audiência na quinta-feira, como o faz a cada ano, os membros desse tribunal eclesiástico de apelo, muito solicitado por casais católicos que querem obter a anulação do matrimônio.
A Igreja Católica conta, em todo o mundo, com 3.000 tribunais de primeira e segunda instância, mas é possível, em particular, acionar diretamente a Rota após um primeiro julgamento.
Os católicos com o casamento anulado, podem se casar novamente sem transgredir as regras da igreja e têm, então, o direito de comungar, ao contrário das pessoas divorciadas perante um tribunal civil.
O papa advertiu o Tribunal da Rota contra "algumas correntes antropológicas humanistas" que "idealizam de tal modo os indivíduos e o matrimônio que acabam por negar a capacidade psíquica de numerosas pessoas".
O Tribunal da Rota Romana (Tribunal Rotae Romanae) funciona como instância superior de apelação junto a Sede Apostólica, para tutelar os direitos na igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria.
Os juízes deste Tribunal, dotados de comprovada doutrina e experiência são escolhidos entre os doutos de várias partes do mundo, constituindo um colégio. O Tribunal é presidido pelo decano nomeado por um determinado período pelo papa, que o escolhe entre os próprios juízes.
O nome Rota teria origem, provavelmente, no recinto circular onde se reuniam os auditores para julgar as causas. Sisto 4º, em 1472, fixou em 12 o números dos capelães auditores. O Papa Bento 16 determinou a competência do tribunal com a Constituição Apostólica Iustitiae et pacis.
As normas vigentes foram aprovadas pelo Papa João Paulo 2º, em 7 de fevereiro de 1994 e postas em prática, em 1º de outubro do mesmo ano.