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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Câmara mantém inalterada decisão contra assassino de testemunha

Foi mantida a pena de 14 anos de prisão do ex-mototaxista condenado, conforme os autos, por ter encomendado o assassinato de uma mulher em Cuiabá, que seria testemunha de acusação contra ele. A testemunha iria depor contra o ex-mototaxista pelo assassinato de seis pessoas no bairro Altos da Serra em Cuiabá, em março de 2001. O crime ficou conhecido como a chacina do Altos da Serra e as pessoas foram mortas por dívidas em boca de fumo. O apelante era apontado como o chefe do tráfico de drogas naquela região. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Groso que negou o pedido para anulação do julgamento (Apelação nº 83497/2008).


Com essa decisão, ficou mantida a sentença que condenara o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante emboscada. A testemunha foi assassinada no dia sete de julho de 2004, por volta das 20h30, no bairro Altos da Serra. De acordo com os autos, três homens teriam entrado na residência dela a mando do apelante. No local estavam a irmã e mais outras pessoas e foram obrigadas a irem para o fundo da casa e deitarem no chão. Quando a testemunha chegou, os invasores fizeram com que ela entrasse na residência, onde foi atingida por quatro tiros, o que a levou a óbito.

Na apelação, a defesa sustentou ausência total de provas que pudessem alicerçar uma sentença condenatória consciente e eficiente. No entendimento da defesa, a condenação do Tribunal do Júri teria sido baseada tão-somente em boatos de “pessoas levianas” (as testemunhas).

Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a materialidade delitiva restou consubstanciada pelo laudo pericial de necropsia e a autoria, apesar do apelante negá-la restou comprovada pelas provas produzidas nos autos, a teor dos depoimentos das testemunhas. Entre um dos depoimentos, o magistrado destacou a declaração de uma das pessoas. Conforme a testemunha, o marido da vítima (morto um dia depois do assassinato da esposa dentro da Penitenciária Central do Estado), a teria alertado para ela ir embora de casa, porque o apelante iria matá-la. Além disso, outras testemunhas relataram o motivo que teria ensejado com que o apelante encomendasse o assassinato, ou seja o fato da vítima ter testemunhado a chacina do Altos da Serra.

O magistrado esclareceu ainda que o Conselho de Sentença decidiu em conformidade com os elementos probatórios produzidos no curso da instrução criminal e no plenário do júri, acatando a versão mais verossímil dos autos. Sendo assim, no seu entendimento, é necessário respeitar o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri.

A votação também contou com a participação da desembargadora Shelma Lombardi de Kato (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (vogal).
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