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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Negada liminar a acusado de morte de advogado em Pernambuco

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas-corpus a um dos acusados do assassinato do advogado Evandro Cavalcanti, ocorrido em 1987, em Surubim (PE). A defesa do agropecuarista apontado como um dos mandantes do crime pedia a suspensão do processo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou, em 2003, o julgamento que absolveu o acusado por entender ser contrário às provas apresentadas.


Com isso, fica mantida a renovação do julgamento, pelo menos até a análise do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ. A defesa quer que seja anulada a decisão do TJPE que determinou a realização do novo Júri. Para tanto, alega que houve exagero na linguagem utilizada na decisão do Tribunal, o que poderá influenciar os jurados que analisarão o caso. O acórdão diz que “a participação do apelado [o acusado] é límpida e concreta”.

A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, quando exercia a Presidência do STJ, pois não ficou demonstrada a existência dos requisitos, já que o acusado está respondendo ao processo em liberdade e não há informações sobre nova data de realização do Júri.

O advogado Evandro Cavalcanti, à época do assassinato, defendia 20 sindicatos rurais, era vereador na cidade de Surubim e suplente de deputado estadual. A morte teria sido motivada, segundo o Ministério Público, por disputa de terras.
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