Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Brasil

Deputado federal pede continuação de processo por calúnia e difamação

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação (RCL 7513), com pedido de liminar, para determinar a continuidade de processo movido por ele contra repórter do jornal Correio Braziliense.


O processo corre na 8ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e trata dos crimes de calúnia e difamação. O parlamentar se sentiu caluniado por uma notícia publicada no dia 20 de setembro de 2007 que tratava da aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta de prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). De acordo com a matéria, alguns parlamentares da bancada do PMDB, sob a liderança do deputado Eduardo Cunha, estariam chantageando o presidente da República em troca de favores. Para votar a favor da CPMF, eles estariam exigindo cargos no governo e empresas estatais para seus “apadrinhados”.

De acordo com o deputado, a afirmação foi maliciosa e prejudicou sua imagem pública, pois veiculou sua foto na matéria.

Suspensão do processo
O processo está suspenso na Vara Criminal por decisão do juiz que se baseou em orientação do STF em decorrência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Em 2008, o STF manteve decisão do relator desta ação, ministro Carlos Ayres Britto e suspendeu parte da Lei de Imprensa. Como a parte da lei que foi suspensa trata exatamente dos crimes de calúnia e difamação, o STF autorizou os tribunais a utilizarem, quando cabível, as regras do Código Penal e Civil para julgar os processos que tratem do tema.

Com isso, o deputado pede a continuação do processo, uma vez os crimes encontram as respectivas correspondências no Código Penal. “Como há perfeita identificação entre os dispositivos da Lei de Imprensa – que estão com a eficácia suspensa – com os dispositivos do Código Penal, nada impede que a ação tenha o seu normal prosseguimento”, afirma na reclamação.

Acrescenta, por fim, que é caso de uma decisão liminar, pois há a possibilidade de prescrição, “tornando impune o ato calunioso e difamatório”.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet