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Sexta-feira, 27 de setembro de 2024

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Fórum de Cuiabá ganhará mais 200 vagas

O estacionamento do Fórum Desembargador José Vidal, da Comarca de Cuiabá, será submetido a readequações, com vistas a ampliar o número de vagas. A previsão é que sejam criadas 80 novas vagas no estacionamento em frente à instituição e outras 120 vagas no estacionamento interno, de uso exclusivo de magistrados e servidores. A Tomada de Preços nº 04/2010 - Id. 215.121, que visa contratar a empresa de engenharia responsável pela adequação do estacionamento, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8461, de 29 de novembro (Departamento Administrativo, página 30).


Com as mudanças, a Coordenadoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acredita que será solucionada uma das principais reclamações dos usuários do Fórum. As mudanças no estacionamento frontal envolverão basicamente readequações dos canteiros. “Hoje temos pouco mais de 90 vagas. Esse número será quase dobrado. A área é grande e vamos melhor aproveitá-la”, explicou o coordenador de Infraestrutura do TJMT, Roberto Cyríaco da Silva.

Em relação às mudanças no estacionamento interno do Fórum de Cuiabá, o coordenador explicou que será utilizada a área hoje destinada à apreensão de bens. O projeto é da Coordenadoria de Infraestrutura, mas a execução da obra será terceirizada. Segundo o coordenador, o projeto foi efetuado com base em pedidos dos próprios usuários, de representantes da seccional da OAB e da própria Diretoria do Foro.

Após o certame, marcado para o dia 13 de dezembro, às 14h, na Sala de Licitações nº 1, Bloco Desembargador António de Arruda, no Tribunal de Justiça, a empresa vencedora da Tomada de Preços terá dez dias para iniciar os trabalhos. Os interessados poderão adquirir o edital no site: www.tj.mt.gov.br/licitacao. Qualquer informação poderá ser solicitada pelo e-mail: licitacao@tj.mt.gov.br.

A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços, como serviços preliminares; locações de equipamentos; encargos trabalhistas; possibilidade de ocorrência de serviços após horário normal e finais de semana; recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços; limpeza durante a execução dos serviços; limpeza final; remoção do material excedente; leis sociais etc.


O prazo máximo para execução dos serviços será de até 90 dias ininterruptos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
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