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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

Norma da portabilidade não resolve problemas dos consumidores, diz Idec

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou muito restrita a resolução normativa da portabilidade das carências de planos de saúde, que deve ser publicada nesta semana pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entrar em vigor 90 dias depois.


`”Pouca coisa vai mudar”, disse a advogada do Idec, Daniela Trettel. “[A norma] não resolve os problemas dos consumidores, porque restringe a possibilidade a poucas situações”, afirmou.

Segundo a ANS, a portabilidade da carência poderá favorecer até 6 milhões de usuários em um universo de mais de 51 milhões de consumidores. A medida não alcança, por exemplo, 12 milhões de consumidores com contratos antigos (assinados antes de janeiro de 1999), nem os beneficiários dos planos corporativos ou coletivos.

As empresas ou associações que fornecem plano para seus assalariados ou associados têm maior carteira de consumidores (cerca de 35 milhões no total) e negociam diretamente com as operadoras a exigibilidade e vigência de carências.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, algumas operadoras já estão praticando a portabilidade das carências nos planos individuais. “É comum ver propaganda com os dizeres: 'compro sua carência'. As operadoras negociam com os usuários algumas carências já cumpridas em outros planos. Já existe movimentação”, afirmou.

A Abramge é a entidade que representa as operadoras de planos de saúde.
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