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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Acusado de adulterar produto medicinal continuará preso

Denunciado por suposta prática do delito tipificado no artigo 273 do Código Penal – falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais –, Jomar Cardoso Portes continuará preso. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seu pedido de liminar em habeas-corpus.


No habeas-corpus contra decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa alegou que a prisão foi decretada com base em ilegalidades, arbitrariedades, mentiras e abuso de poder praticados durante o inquérito policial e a ação penal. O réu está preso preventivamente, desde novembro de 2008.

Segundo o ministro, a denúncia contra o réu não contraria a norma do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que ela descreve a conduta delituosa imputada ao paciente. De acordo com o referido artigo, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Ao indeferir a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que o decreto de prisão traz noticias de ameaças feitas pelo réu à outra denunciada no processo penal. Ele também solicitou informações ao TJRJ e ao juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara e o envio destas ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

O mérito do habeas-corpus, em que a defesa pede o trancamento da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva, será julgado pela Quinta Turma, sendo relator o ministro Napoleão Nunes Maia.
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