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Sábado, 20 de abril de 2024

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Paciente com doença grave deve receber medicamento de Estado

O Estado de Mato Grosso deverá fornecer o medicamento singulair a uma paciente portadora de doença denominada asma persistente grave. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a determinação de Primeiro Grau que concedera tutela determinando o fornecimento do medicamento pelo Estado. A decisão foi conferida na unanimidade (Agravo de Instrumento nº 94802/2008).


Em sua defesa, o Estado sustentou a ausência da relevância da fundamentação para o deferimento da liminar pleiteada, notadamente em razão do fármaco solicitado não fazer parte da Portaria Ministerial nº 2.577/2006 e da Portaria Estadual nº 225/2004. Entretanto, para o relator do agravo, desembargador José Ferreira Leite, a decisão mereceu ser mantida por ser dever do Poder Público fornecer a qualquer pessoa o medicamento necessário ao restabelecimento da saúde e tutela da vida, não podendo normas infraconstitucionais restringirem o direito assegurado constitucionalmente, como no caso em questão.

O magistrado acrescentou que todos os requisitos exigidos para o deferimento da tutela de urgência, conforme preconiza o artigo 461, parágrafo 3º do Código de Processo Civil foram respeitados. Explicou que o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) esteve presente, uma vez que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme os artigos 196 e 217 da Constituição Federal, restando evidente o dever do Estado em fornecer o medicamento necessário para o restabelecimento da saúde do cidadão. Quanto ao perigo da demora (periculum in mora), para o magistrado foi correta a determinação em fornecer o medicamento em face ao risco que poderia sofre a paciente com a ineficácia da medida, se deferida somente ao final do processo.

Com relação ao fato do medicamento reclamado não constar em portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, o desembargador esclareceu que não constitui razão bastante para impedir o fármaco de que a paciente necessita. A votação também contou com a participação dos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (1º vogal convocado) e Juracy Persiani (2º vogal).
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