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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Recurso que discute legitimidade de SuperVia para figurar em ação é destrancado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da SuperVia – Concessionária de Transporte Ferroviário S/A para que o recurso especial interposto por ela seja imediatamente processado. No recurso, a SuperVia alega que não é sucessora da Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens), razão pela qual não tem qualquer responsabilidade por fatos ocorridos no período em que não operava o transporte ferroviário.


O caso trata de ação de indenização movida por Manoel Vargas Coelho contra a Flumitrens, em decorrência de um acidente ocorrido em maio de 1996. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, sendo, entretanto, reformado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a companhia, no processo de conhecimento, a indenizar Coelho por danos morais e materiais.

Todavia, devido ao fato de a concessionária ter assumido, em novembro de 1998, por meio de licitação promovida pelo Governo Estadual, a concessão de parte do serviço de transporte ferroviário do Rio de Janeiro, foi incluída no pólo passivo da ação, substituindo a Flumitrens, tendo o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do montante da execução (mais de R$ 101 mil), sob pena de incidir sobre o débito multa de 10% e honorários advocatícios.

Inconformada, a SuperVia interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) e agravo interno, ambos negados pelo relator no TJRJ. O recurso especial encontra-se retido no tribunal estadual. Com a cautelar, a defesa pretende o seu processamento.

Para o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Tribunal, a discussão acerca do direcionamento da execução contra a SuperVia se esgotou no âmbito da decisão impugnada pelo recurso especial, não havendo outra oportunidade para que o tema seja trazido ao conhecimento do STJ.

“Tudo porque o tribunal estadual antecipou decisão que deveria ter sido proferida no âmbito da impugnação, depois do contraditório regular, sem margem para que o juiz de direito reaprecie a questão”, assinalou o ministro Pargendler.
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