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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Acusado de tráfico internacional de drogas é mantido preso

Carlos Roberto da Rocha, preso por tráfico internacional de drogas e denunciado por lavagem de dinheiro, teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A liminar foi negada pelo presidente em exercício do STJ, ministro Hamilton Carvalhido.


De acordo com o processo, Rocha foi preso em flagrante e condenado em primeira instância à pena de 22 anos de reclusão por tráfico internacional de entorpecentes e formação de quadrilha. Depois ele teve prisão preventiva decretada sob a acusação de ocultar a movimentação de valores e bens obtidos com o tráfico e lavagem de dinheiro.

No habeas-corpus, a defesa de Rocha pede a revogação da prisão preventiva alegando ausência dos requisitos necessários para a prisão e excesso de prazo na instrução criminal. Sustenta também que a prisão preventiva pode impedir a progressão de regime no cumprimento da pena por tráfico.

O ministro Hamilton Carvalhido negou o pedido liminar por entender que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, tendo sido demonstrada a periculosidade dos réus, o perigo à segurança pública e o alto risco de fuga. Quanto à demora, o ministro ressaltou que ela ocorre em razão da complexidade do processo e do elevado número de réus (quatorze).

Outros dois pontos foram analisados pelo ministro Hamilton Carvalhido. A revogação da prisão não acarretaria a imediata soltura do acusado porque ele está preso em razão de outro processo. Além disso, a defesa não conseguiu demonstrar que a progressão de regime teria sido impedida devido à prisão cautelar. Dessa forma, não há o perigo de demora na decisão que justifique a concessão de liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
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