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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Esportes

Proposta limita mandato nas entidades desportivas

Tramita na Câmara projeto de lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que limita o mandato de dirigentes de entidades desportivas beneficiárias de recursos públicos ou de isenção fiscal.


Pela proposta, os estatutos das entidades deverão conter cláusula expressa de limitação do mandato a, no máximo, quatro anos, permitida uma única reeleição, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.

O deputado acrescenta que, como o ordenamento jurídico protege a autonomia das associações quanto a sua organização e funcionamento, o projeto impõe apenas às entidades de prática desportiva e de administração do desporto (clubes, federações, confederações) beneficiárias de recursos públicos e isenções fiscais, como condição para o recebimento dessas vantagens, a imposição de que contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato.

Bezerra cita a Confederação Brasileira de Futebol, o Comitê Olímpico Brasileiro, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, a Confederação Brasileira de Basquetebol, como exemplos de entidades onde ocorre a permanência de dirigentes na presidência por mais de uma década, o que, no seu entendimento, não contribui para a implementação de novos projetos e formas de fazer.

Na Lei n.º 9.615/98, que dispõe sobre as normas gerais do desporto no Brasil, o artigo 18 estabelece as condições que as entidades do Sistema Nacional do Desporto devem cumprir para que possam ser beneficiárias de isenções fiscais e repasse de recursos públicos da administração direta ou indireta. Não há no artigo 18 qualquer exigência referente à gestão das entidades desportivas beneficiárias de recursos públicos.
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